Juíza que criticou a eleição de Lula cumpre pena de suspensão; entenda
O Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em disponibilidade por 60 dias, desde a terça-feira (1º/10), a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, de Sorocaba (SP), que publicou nas eleições presidenciais de 2022 manifestações consideradas de cunho preconceituoso, homofóbico, racista e de caráter político-partidário.
No último dia 26, o presidente do TJ-SP, desembargador Torres Garcia, cumpriu decisão unânime do plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tomada em 20 de agosto último.
Ana Cristina Paz Neri Vignola é juíza da Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sorocaba.
No segundo turno das eleições, ela fez críticas ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Partido dos Trabalhadores (PT), à comunidade LGBTQIA+ e a nordestinos. Incentivou seguidores a não aceitarem o resultado das eleições.
Segundo o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, “a juíza não manteve a conduta que se espera de um magistrado”, e admitiu ter feito as publicações “em um período em que o país vivia entre as maiores turbulências da sua história”.
No total, ela publicou 12 manifestações com críticas a um dos candidatos e a seus eleitores.
O então corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, determinara a suspensão dos perfis utilizados pela magistrada, sobretudo depois da apuração do 2º turno das eleições.
Salomão entendeu que Ana Cristina Paz Neri Vignola ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão.
O corregedor citou menção jocosa a ministro do Supremo Tribunal Federal (Alexandre de Moraes), “além de manifestação possivelmente questionadora da autoridade institucional e democrática do STF”.
Eis trechos destacados em seu relatório:
“Vossas Excelências” estão causando uma indignação e revolta na população jamais vista!
O final de semana promete ser de muito sol, clima agradável e agitado…
(…)
“Temos 60.122.166 milhões de Brasileiros cúmplices de um ladrão. Prestem atenção com que vs farão negócios e quem vocês colocam dentro de suas casas”.
“Democracia é poder chamar de genocida quem não é. Ditadura é proibir chamar ladrão quem é”.
(…)
“Um bandido sai direto da prisão, e vai direto para a presidência; como explicar isso?”
“O vírus agora é outro”.
(…)
“Se votar no PT fosse um bom negócio, o Nordeste seria uma Dubai do Brasil….”
Salomão também reproduziu a seguinte postagem:
“Bolsonaro também é foda (sic), foi falar na Bahia que ia gerar um milhão de empregos.”
[Bolsonaro] “assustou essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT! Quero distância desses preguiçosos!!!!”
Ainda segundo Salomão registrou, “mesmo diante de todo o quadro exposto, não houve sequer uma tentativa de justificativa ou retratação por parte da magistrada”.
Defesa prévia
Ana Cristina Paz Neri Vignola ratificou a autoria das postagens e reiterou o seu conteúdo, atribuindo-lhes a feição de “convicção pessoal” afeta ao seu conceito de família e opinião sobre o candidato vencedor das eleições presidenciais.
Em sua defesa prévia, a magistrada alegou que o pluralismo político e as manifestações públicas de opinião são autorizadas pela Constituição, e não caracterizam dedicação a atividade político-partidária.
Afirmou que tem o direito de ensinar suas filhas a utilizarem o banheiro feminino e que o compartilhamento de “memes” em que defende que não sejam impostas pautas com as quais não concorda à sua família, não pode ser considerado como manifestação preconceituosa ou racista.
Nos autos, a defesa também sustentou que a magistrada “nunca incentivou o voto em determinado candidato”.
“Somente criticou aquele outro que, baseado em fatos notórios, havia sido processado e condenado inclusive à reclusão, com cumprimento parcial da pena, após julgamentos sucessivos em duas instâncias e também sob o crivo dos tribunais superiores”.
“Fatos são inexoráveis e contra eles não há argumentos”, alegou.