Justiça determina interdição imediata de mineradora no interior da Paraíba

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Justiça determina interdição imediata de mineradora no interior da Paraíba

Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana atendeu ao pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ordenou a interdição imediata das atividades de uma mineradora localizada no município de São Miguel de Taipu. A decisão, proferida na última terça-feira (30), estabelece que a empresa só poderá retomar suas operações após obter a devida licença de operação ambiental.

O juiz responsável pela decisão, Michel Rodrigues de Amorim, determinou que, em caso de descumprimento, a empresa Clóris Monteiro Vieira de Melo – ME (Areal Oiteiro Mineração Ltda) seja multada em R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 5 mil. Além disso, optou por não designar uma audiência de conciliação para agilizar o processo e citou a mineradora para cumprir a determinação.

A ação civil pública, desdobramento de um inquérito civil instaurado a partir de auto de infração da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), foi proposta pelo promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. O promotor destacou que a empresa estava exercendo atividade de extração de minério de forma ilegal, sem possuir a licença ambiental necessária.

A interdição foi solicitada pelo MPPB para garantir o cumprimento do artigo 255 da Constituição Federal, que trata do dever do poder público em proteger o meio ambiente. O juiz fundamentou sua decisão nos artigos 9 e 10 da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e deferiu o pedido de tutela de urgência, considerando os requisitos do Código de Processo Civil de 2015.

por t5

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