Justiça Eleitoral proíbe que Pedro Cunha Lima impulsione vídeos contra João Azevêdo na internet

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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba

Uma decisão judicial proibiu o candidato do PSDB ao Governo da Paraíba, Pedro Cunha Lima, de impulsionar vídeos no Youtube e em outras redes sociais com conteúdo negativo contra o seu adversário, o candidato do PSB João Azevêdo. A decisão foi dada por Rogério Roberto de Abreu, juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Por meio de nota, a assessoria jurídica de Pedro Cunha Lima disse que não veiculou nenhuma notícia falsa e reafirmou que as informações relativas à Operação Calvário são verídicas. Diz também que Pedro nunca ofendeu a honra de ninguém. Sobre a concessão da liminar contra impulsionamento de mídia negativa, a defesa disse que vai apresentar a defesa no tempo correto.

O magistrado aponta que é ilegal a prática de transmitir ao eleitor a ideia de “não voto” a partir de vídeos impulsionados na internet com conteúdo negativo contra adversários. E que esse tipo de vídeo só pode ser publicado para promover ou beneficiar um candidato, partido ou coligação. Assim, o juiz disse que a coligação de Pedro deve se abster de publicar outras peças publicitárias do tipo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de desrespeito.

A decisão saiu após uma ação movida pela defesa de João Azevêdo, que acionou judicialmente o adversário por causa de um vídeo intitulado de “A verdade sobre João Azevêdo”, lançado pela campanha de Pedro com denúncias de que o atual governador estaria envolvido na Operação Calvário, classificada na peça como “o maior esquema de corrupção da Paraíba”.

Em seus argumentos, o candidato do PSB destaca que o vídeo “extrapola os limites da liberdade de expressão”, ao tentar fazer a ligação do governador a casos de corrupção de uma gestão anterior, “omitindo dolosamente que inexiste contra este, qualquer denúncia ou condenação pela prática de qualquer crime”.

O juiz, no entanto, aponta que o vídeo questionado já não está mais sendo exibido, tendo circulado entre os dias 18 e 20 de outubro. Desta forma, na incapacidade de tirar do ar um vídeo que não está mais disponível, ele manda que novos vídeos com esse tipo de conteúdo não sejam mais impulsionados.

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