Justiça extingue penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru
No aniversário de 32 anos do massacre do Carandiru, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu as penas dos policiais militares condenados por participarem da ação que deixou 111 presos mortos.
A decisão do último dia 2 anula penas que vão de 48 a 624 anos de prisão imputadas a 74 agentes por 77 assassinatos com armas de fogo no pavilhão 9, onde as tropas teriam atuado para conter uma suposta rebelião. As outras mortes, por arma branca, foram atribuídas a outros detentos.
De acordo com o desembargador Roberto Porto, relator do caso, a decisão se deve ao julgamento do Órgão Especial do TJ paulista que declarou constitucional o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado em 2022, nos últimos dias de mandato, que favoreceu os policiais militares.
A decisão do Órgão Especial, de agosto deste ano, vincula a Câmara Criminal. De acordo com Porto, era preciso seguir o indulto. “Nestes termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal.”
Os desembargadores realizaram a votação porque, em junho deste ano, o ministro Luiz Fux (que herdou o caso de Rosa Weber), decidiu que não havia efeito suspensivo no processo. Isso foi considerado pelos desembargadores uma ordem para retomar o processo, decidido na terça (8).
O Ministério Público recorreu da decisão na última segunda-feira (7). Para o procurador Maurício Ribeiro Lopes, ainda não foi definitivamente julgada. Nos embargos de declaração apresentados, ele cita, entre outros argumentos, parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pede a confirmação, no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), da liminar de Rosa Weber, que suspendeu o indulto.
“Assim, a questão ainda é passível de revisão pelo Poder Judiciário.”
Embora o massacre tenha ocorrido em 1992, as primeiras condenações só ocorreram em 2001, quase uma década depois, em meio a um vaivém jurídico do caso que teve até a anulação das penas pela Justiça paulista.
Essa decisão foi revertida no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, mais tarde, no STF, com a manutenção das condenações por júri popular.
Já as indenizações pedidas por 75 famílias, a maioria por mães, companheiras e filhos de vítimas, foram minguando ao longo dos anos. Três ações foram julgadas improcedentes e outras três foram extintas. Nos 69 casos restantes, o Estado foi condenado a pagar as indenizações, com uma média de valores de R$ 55 mil para as ações individuais e R$ 140 mil para as coletivas.
Até setembro de 2022, no entanto, às vésperas do marco de 30 anos das mortes, pelo menos 24 famílias ainda não haviam recebido nenhum valor indenizatório do Estado. Em sete casos, houve depósito do valor em precatórios e em seis outros casos não havia informação disponível sobre pagamento.