Lei da Saidinha: entenda como funciona e para que serve o exame criminológico, que passa a ser obrigatório para todos os presos
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Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução
O presidente Lula (PT) sancionou com vetos na noite de quinta-feira (11) a nova lei das saidinhas (lei nº 2.253/2022), regra que mantém as visitas de presos aos seus familiares e define uma série de normas mais rígidas aos detentos.
Entre as regras, está a obrigação de que todos os presos passem por um exame, chamado criminológico, para poder progredir de pena até a sua liberdade. A pessoa é ouvida por profissionais (psicólogo, psiquiatra e assistente social), que fazem questionamentos sobre a condição social e que definam o perfil psicológico da pessoa.
Segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares. O texto original da lei proibia a saidinha para todos os presos.
A lei sancionada pelo presidente define que todos os presos têm de fazer o exame no momento de entrada nos presídios e a cada mudança de regime de pena (leia mais abaixo) até voltar ao convívio em sociedade.
1. O que é e para que serve o exame criminológico?
O exame criminológico tem como função definir questões individuais para que cada preso cumpra a sua pena antes de voltar ao convívio em sociedade. Para isso, o indivíduo passa por avaliação psicológica e social para classificá-lo conforme seus antecedentes e sua personalidade.
Antes da mudança, todos os presos deveriam fazer um exame criminológico ao entrarem no sistema prisional para traçar como seria o cumprimento de sua pena, o que tem como objetivo individualizar a punição. Contudo, na prática, a obrigação para a realização do exame ocorria apenas em caso de pedidos de juízes.
Com a nova regra, todas os detentos têm de passar pelo exame a cada nova etapa (mudança de regime) e traçar uma evolução até a sua ressocialização.
2. Como o preso pode cumprir sua pena?
Cada indivíduo é punido de acordo com o crime que pratica e pode, ou não, ser preso como um meio de pagar pelo crime cometido. As pessoas condenadas podem cumprir pena em alguns regimes:
- Regime fechado: quando o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;
- Regime semiaberto: quando o preso passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
- Regime aberto: quando o indivíduo ainda possui pendências com a Justiça, como ter de se apresentar regularmente em juízo para comprovar que segue todas as restrições, como estar em casa a partir das 22h, mas está em convívio com a sociedade.
Desse modo, se um indivíduo cumpre pena em regime fechado, ela terá de passar por um exame criminológico no momento em que estiver apto a passar para o regime semiaberto. O mesmo ocorre do semiaberto para o aberto.
3. Quem realiza o exame?
A Lei de Execuções Penais, de 1984, define que uma comissão técnica formada por cinco profissionais, entre eles um psicólogo, um assistente social e um médico psiquiatra, realize o exame criminológico.
Os profissionais identificam questões específicas do indivíduo e o direcionam para determinadas etapas de ressocialização. Não há uma diretriz nacional que defina o que deve ser analisado neste exame.
Para especialistas ouvidos pelo site g1, há o risco de questões morais se sobressaírem nas análises, o que pode dificultar as progressões dos presos, como o fato de não terem residência física ou família constituída, por exemplo.
4. Quantos profissionais existem hoje no sistema prisional?
Estatísticas de população carcerária da Secretaria Nacional de Polícias Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dados de profissionais do sistema prisional obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) da Controladoria Geral da União (CGU) indicam que há no Brasil:
- 1 assistente social para cada 550 presos;
- 1 psicólogo para cada 617 presos;
- 1 psiquiatra para cada 2.793 presos.
Há casos de estados, de acordo com informações obtidas via LAI, em que não há nenhum psiquiatra contratado para o sistema prisional, como no Amapá. Também há sistemas prisionais com 1 psiquiatra para cada 11.688 presos, situação de São Paulo.