Lista de crianças para adoção está zerada em João Pessoa; mais de 80 são apadrinhadas

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Foto: Matiinu Ramadhan/Unsplash

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa afirmou que a capital não tem crianças aptas para adoção no momento. Ainda segundo o órgão, apenas um adolescente aguarda para ser adotado na cidade. Por outro lado, existem 264 pessoas habilitadas para adoção aguardando na fila de espera em João Pessoa. E mais de 80 crianças e adolescentes estão na condição de apadrinhadas.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, os interessados podem declarar disponibilidade para adotar apenas no município onde vivem, em todo estado ou em outros estados brasileiros. Eles devem selecionar a região onde estão disponíveis para adotar e iniciar aproximação caso apareça uma criança ou adolescente.

A legislação define que podem adotar todas as pessoas maiores de 18 anos, desde que cumpram os trâmites necessários às etapas de habilitação. Também é necessário ter uma diferença mínima de 16 anos de idade entre aqueles que querem adotar e o adotado. Orientação sexual, estado civil e renda não são impedimentos para se habilitar à adoção.

O apadrinhamento de crianças

De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, 82 crianças e adolescentes estão sendo apadrinhadas na Paraíba. O projeto é do Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil, integrado à 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa.

No caso do apadrinhamento familiar, as crianças e adolescentes não estão disponíveis para adoção, mas afastados temporariamente do convívio familiar para a proteção institucional do menor de idade. Elas são, por exemplo, vítimas de violações de direitos humanos.

O apadrinhamento pode ser feito em três modalidades: a afetiva, a social e a financeira. A pessoa física ou jurídica pode fazer o acolhimento emocional, ao levar a criança ou adolescente para um passeio. Também pode pagar a mensalidade de um curso ou da escola, ou até prestando serviços que já fazem parte do ofício do interessado, por exemplo, um dentista pode ir até o local e oferecer suporte em saúde bucal.

O ato de apadrinhar não tem relação com adoção, guarda ou tutela das crianças e adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é possível ser padrinho e estar inserido na fila para adoção, dados os objetivos diferentes de cada um.

Para iniciar o processo de apadrinhamento, basta entrar em contato, por meio do e-mail napsi@tjpb.jus.br, por onde serão enviadas as orientações e formulários. Ainda, os pretendentes podem comparecer ao Fórum da Infância e Juventude e procurar o Setor de Medidas Protetivas.

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