Medida Provisória de Lula para bancos garante arrecadação superior a R$ 16 bi em 2025

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu jornalistas para café da manhã no Palácio do Planalto na terça (23) - Gabriela Biló /Folhapress

O Ministério da Fazenda informou na quinta-feira (3) que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma medida provisória (MP) que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta (2), vai ajudar as contas públicas no ano que vem.

O governo quer usar a arrecadação adicional para adotar medidas que tornem o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente, segundo nota da Fazenda. Ou seja, fazer com quem ganhe menos pague proporcionalmente menos impostos. Hoje, o sistema tributário é regressivo: quem ganha mais paga menos do que as pessoas com renda menor.

A mudança foi acertada pela equipe econômica com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e pode permitir uma arrecadação adicional de mais de R$ 35 bilhões em três anos, segundo fontes a par do tema.

A Fazenda não detalha como o dinheiro será aplicado e nem se a previsão já consta no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025.

Mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem como meta de governo subir a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para R$ 5 mil. A estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é enviar ao Congresso até o final do ano uma proposta de reforma dos impostos da renda, começando pela pessoa física.

“Os recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, diz a nota.

A MP alonga o prazo para que as instituições bancárias possam começar a deduzir perdas perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A MP, na prática, adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. Ele prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.

Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com as inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses). O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras.

Como emprestadores de recursos para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma inadimplência, o que acaba gerando para para eles um estoque de crédito tributário.

O banco paga o IRPJ e a CSLL quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que não teve.

Os dois tributos incidem sobre a margem de lucro que o banco terá na operação de crédito. Os juros e encargos são as receitas que os bancos vão receber. É sobre essa receita que incide o IRPJ e a CSLL.

Dessa forma, os bancos ficam com um crédito tributário junto à União. Ou seja, é um ativo das instituições financeiras a receber do governo federal. O estoque desses créditos hoje é R$ 300 bilhões. Desse total entre R$ 150 bilhões e R$ 190 bilhões são de crédito tributário de provisão para devedores duvidosos.

A lei de 2022 mudou os critérios para a contabilidade desses créditos tributários, para seguir um padrão internacional, o chamado Padrão Contábil Internacional dos Bancos. Esses ativos precisam ser classificados de acordo com as regras prudenciais do Banco Central e alguns ativos exigem o consumo de capital.

Se o banco não compensa num determinado prazo, o crédito tributário de PDD vira prejuízo fiscal, o que acaba consumido capital da instituição financeira. Com menos capital, o banco tem menos espaço para emprestar.

Pessoas que participaram nas negociações informaram ao jornal Folha que a medida atende os dois lados. De um lado, o governo seria obrigado a aceitar a compensação, arrecadando menos de IRPJ e de CSLL.

O governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.

Para cada centavo de IRPJ e de CSLL que os bancos iriam pagar nesses três anos, eles só iriam recolher depois de abater o que o governo devia para eles em crédito tributário.

Já os bancos poderiam ter problemas no balanço e nas regras prudenciais, se não tivesse lucros suficiente para compensar um volume tão alto de estoque no período.

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