Michelle diz que ação de Tebet contra propaganda é “perseguição clara”

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A primeira-dama Michelle Bolsonaro. Foto: Pedro Ladeira-3.mar.22/Folhapress

Por Victor Fuzeira

A primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmou, nO sábado (3/9), que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em suspender a propaganda eleitoral protagonizada por ela trata-se de uma “perseguição clara”. A publicidade foi removida em razão da aparição da esposa do presidente Jair Bolsonaro (PL) exceder o limite de tempo permitido pela legislação eleitoral.

A fala de Michelle ocorreu durante participação em agenda de campanha de Bolsonaro, em Novo Hamburgo (RS). O evento do qual participou tinha como alvo o eleitorado conservador feminino. Ainda em sua participação no ato, a primeira-dama criticou a candidata do MDB ao Palácio do Planalto, Simone Tebet, que é a autora da ação que resultou na remoção da publicidade.

“A perseguição está clara quando uma mulher diz que tem que votar em mulher, quando uma mulher diz que ela pode estar onde ela quiser, quando uma mulher fala que ela tem liberdade de expressão, mas que daqui a pouquinho ela entra na Justiça e tenta calar outra mulher. Está muito claro, está muito claro. Vamos ter discernimento nesse momento”, disse Michelle às apoiadoras do presidente.

Entenda

Na quinta (1º/9), o TSE determinou que a campanha de Bolsonaro suspendesse a exibição da propaganda eleitoral em que a primeira-dama aparece por tempo superior ao permitido.

A ação foi movida pela Coligação Brasil para Todos e pela candidata Simone Tebet (MDB). Segundo o documento, na terça-feira (30/8) foi veiculada na Band e na TV Cultura uma propaganda eleitoral de Bolsonaro em que sua esposa aparece por mais de 25% do tempo total.

“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção”, escreveu a ministra do TSE Maria Claudia Bucchianeri.

A decisão determina que a propaganda seja suspensa imediatamente, com multa de R$ 10 mil caso haja descumprimento.

 

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