Ministério Público recomenda à Câmara de Sumé que não nomeie comissionados

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Câmara de Sumé

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara de Sumé que não efetue novas nomeações para cargos comissionados.

A recomendação também destaca que a Câmara deve adotar previdências para se adequar ao artigo 37 da Constituição Federal e ao Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que versam sobre cargos comissionados no serviço público.

De acordo com o promotor Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, a Câmara de Sumé possui 4 servidores efetivos e 16 comissionados.

Também foi constatado que as leis municipais que criaram os cargos comissionados não exigem nível de escolaridade mínima, o que compromete os princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade e que muitas das atividades previstas aos comissionados são meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, não se enquadrando nas atribuições de chefia, assessoramento ou direção, como determina a Constituição.

Conforme a recomendação, o presidente da Câmara de Vereadores deverá informar, no prazo de 30 dias, se acatou à recomendação, indicando quais providências adotadas para o cumprimento, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis em relação ao assunto.

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