Nova ministra de Lula é ré em ação que aponta superfaturamento de R$ 6,5 milhões em licitação

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O presidente Lula com Macaé Evaristo, durante encontro nesta segunda-feira (9) - Reprodução/ Rede social do Presidente Lula

A nova ministra dos Direitos Humanos do governo Lula (PT), Macaé Evaristo (PT), é ré em uma ação civil pública que aponta superfaturamento na aquisição de kits escolares na rede municipal de ensino de Belo Horizonte (MG).

O processo trata da época em que a ministra foi secretária de Educação na cidade, na gestão do ex-prefeito Marcio Lacerda (então no PSB). Ela ocupou o cargo de 2005 a 2012.

Procurada via assessoria, Macaé afirmou que não coube a ela comandar o processo licitatório.

“Todas as fases do certame foram conduzidas por uma comissão de licitação, que não era vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A contratação realizada por essa comissão foi devidamente validada pela Procuradoria do Município de Belo Horizonte antes de o resultado ser apresentado”, afirmou, em nota.

A Promotoria disse que os preços do certame (R$ 84,71 e R$ 89,01 por unidade comprada) estavam acima dos praticados no mercado (R$ 67,51 e R$ 77,31).

Em um processo licitatório que teve valor total de R$ 16,1 milhões em valores da época, a diferença do suposto superfaturamento foi de R$ 3,1 milhões, segundo a Promotoria. Na ação civil pública ajuizada em 2016, esse valor atualizado era de R$ 4,4 milhões. Hoje, ele é de R$ 6,5 milhões.

Em 2016, o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) pediu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 4,4 milhões, liminar que foi rejeitada pelo juiz, que não viu “indícios concretos de danos ao erário” que justificasse a medida.

A ação civil pública teve origem após reportagem do jornal Estado de Minas ter apontado que a vencedora da licitação, a empresa Diana Paolucci S.A., estava impedida de ser contratada pela administração pública.

A firma também é ré do processo, assim como Paulo de Souza Duarte, que na época do certame era secretário-adjunto do Tesouro municipal e cuja assinatura estava no processo licitatório.

Rusvel Beltrame Rocha, então procurador-geral do município, chegou a ser incluído na lista dos réus por também ter assinado o documento, mas a ação contra ele foi rejeitada. A defesa dele afirmou no processo a assinatura foi feita “a título de presença” e que toda a fase interna e externa da licitação foi realizada pela Secretaria de Educação.

O mesmo argumento foi usado por Paulo Duarte, mas seu pedido de exclusão do processo ainda não foi julgado. A reportagem não conseguiu contato com o ex-secretário-adjunto.

Macaé Evaristo substitui no Ministério de Direitos Humanos Silvio Almeida, demitido na sexta-feira (6) após acusações de assédio sexual. Uma das vítimas seria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Ele vem negando as acusações.

Além da ação sobre o período como secretária municipal, a nova ministra fechou um acordo com o MP-MG em 2022 para encerrar 13 ações de improbidade relativas à compra de carteiras escolares quando ela era secretária estadual da Educação, no governo de Fernando Pimentel (PT), de 2015 a 2018. Macaé disse que cumpriu todas as obrigações impostas no acordo.

No caso sobre os kit escolares pela prefeitura, a defesa de Macaé pede que seja julgada improcedente a ação de improbidade. O argumento ainda não foi apreciado pelo juiz, já que o processo está em fase de digitalização do inquérito civil público após pedido do advogado da empresa Diana Paolucci S.A.

Nos autos do processo, a defesa de Macaé Evaristo afirma que o MP-MG apresentou “uma narrativa vazia, sem elencar qual teria sido a pretensa culpa e/ou participação dos réus”.

“Não há que se falar em dolo da Sra. Macaé Maria Evaristo dos Santos, uma vez que toda a contratação foi assistida pelo Procuradoria do Município de Belo Horizonte, que não apontou irregularidades, e contou com outros licitantes, tendo sido escolhido a proposta mais vantajosa para a administração pública”, diz a defesa.

Procurado, o advogado de Diana Paolucci, Ariosto Peixoto, afirmou que a acusação de que a empresa não estaria habilitada a participar da licitação não procede porque, nesse caso, “os concorrentes não permitiriam que ela participasse”.

Sobre o mérito da ação civil pública, o advogado pediu acesso ao inquérito do MP-MG que teria apontado o superfaturamento para apresentar a defesa.

“Em alguns casos de ação de improbidade, não sei é o caso desta porque ainda não tive acesso à perícia, a produção de prova tem algum vício de comparação. Pode ter ocorrido o problema de comparação de preços desigual. As circunstâncias de uma licitação são rigorosas, e no mercado privado não tem tanto rigor. Eu não posso de forma nenhuma comparar preços em circunstâncias desiguais e isso às vezes acontece”, disse Peixoto, que também afirmou que a empresa encerrou suas atividades em 2012 .

 

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