Novo decreto de Campina Grande aumenta capacidade de público em eventos esportivos

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Documento também determina que eventos em salões de festa e casas de shows podem acontecer com até 700 pessoas.

Estádio Amigão. Foto: Carlos Henrique

O novo decreto publicado pela prefeitura de Campina Grande, com validade até o próximo dia 24 deste mês, traz flexibilizações como o aumento da capacidade de público em eventos realizados em ginásios e estádios para 40% da capacidade dos locais. Veja todas as mudanças abaixo.

Outra novidade é que os eventos realizados em salões de festa e casas de show passam a poder a acontecer com público de até 50% da capacidade de cada estabelecimento, com o limite de até 700 pessoas.

Eventos esportivos

Fica permitida a realização de jogos em campeonatos e eventos esportivos com a presença de público limitada a 40% da capacidade máxima dos estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas e outros ambientes de desenvolvimento de atividades esportivas.

A realização de eventos com público será permitida desde que as seguintes recomendações sejam atendidas:

  • Distanciamento social de no mínimo um metro e meio ou distanciamento mínimo de um assento entre cada pessoa nas arquibancadas;
  • Uso obrigatório de máscaras;
  • Aferição de temperatura corporal;
  • Disponibilização de álcool a 70% pela organização do evento.

Shows e outros eventos sociais

Fica permitido o funcionamento de auditórios, cinemas, teatro, circos e museus até 0h, com 50% de sua capacidade.

Também está autorizado o funcionamento de salões de eventos e casas de show, com público de até 50% de sua capacidade, não ultrapassando o limite máximo de 700 pessoas.

Igrejas e outros templos religiosos

As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 50% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares podem funcionar das 6h até 1h, com o percentual máximo de 50% de sua capacidade e respeitando a distância mínima de um metro entre as pessoas, além da limitação máxima de 10 pessoas por mesa.

A comercialização de produtos fora do horário estabelecido só pode acontecer por meio de entrega em domicílio e retirada no balcão.

As apresentações musicais estão permitidas, mas não pode haver pista de dança nos estabelecimentos.

Serviços e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar dentro do horário comercial, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Academias

As academias podem funcionar no seu horário normal, com o percentual de 50% de sua capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo obrigatório o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos.

Construção civil

A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h, mantendo os protocolos sanitários vigentes para o setor.

Cumprimento x punição

O estabelecimento que descumprir as determinação do novo decreto pode pagar multa de até R$ 60 mil. Na primeira infração o estabelecimento é autuado e multada. Já na primeira reincidência, o espaço deve ser interditado por sete dias. Se uma nova irregularidade for constatada, o tempo de interdição passa a ser de 14 dias.

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