Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, empresas usam essa característica para “transformar artificialmente” lucros em JCP, e assim pagar menos impostos.
A proposta do Ministério da Fazenda veda, a partir de 2024, a dedução dos JCP da base de cálculo de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Com isso, acabam com suas vantagens.
Não há contrapartidas para o projeto de lei. A projeção da pasta é de que a medida alavanque a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões e aproxime o governo da meta de zerar o déficit primário no ano que vem.
JCP e dividendos
Uma reforma tributária feita pelo governo de Fernando Henrique Cardoso em 1996 implementou o modelo de remuneração de investimentos atual, com a possibilidade de empresas pagarem sócios e acionistas por meio de JCP ou dividendos.
Os Juros sobre Capital Próprio são uma mistura entre o dividendo, que é o lucro pago aos sócios como retorno de seus investimentos, e os juros financeiros, pagos aos bancos e credores nos empréstimos.
Como os juros financeiros, JCP também são contabilizados como despesa e deduzem imposto. A diferença é que são pagos para quem investe na empresa, e não para quem empresta — por isso “sobre o capital” —, e sem a necessidade de devolver o valor aportado.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel afirmou, em entrevista à CNN, que a proposta da Fazenda para acabar com os Juros sobre Capital Próprio é um “passo para trás”.
Ele ajudou a implementar o modelo no Brasil nos anos 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o ex-secretário, os JCP incentivam investimentos e evitam “planejamento tributário abusivo” — que configuram manobras feitas por contribuintes para escapar do leão da Receita.
Publicado por Danilo Moliterno.