Em uma planilha, que reúne desde gastos com empregada doméstica, carro, animais de estimação e até ginástica laboral, Demercian diz ter gastos básicos mensais de R$ 21 mil. À Justiça ele afirmou que, como promoção de sua carreira, mudou-se para São Paulo e acabou se endividando demais. Deu aulas em faculdade e cursinho, mas os empréstimos viraram uma bola de neve, principalmente depois do aumento de sua família. Pediu até mesmo Justiça Gratuita, que é concedida a quem não tem condições de pagar pelas despesas do processo.
O juiz negou e decidiu dar ao procurador “tempo para meditar” sobre se queria mesmo a insolvência, considerada um processo invasivo por expor a vida financeira das partes. Ele apelou, disse que se não fosse declarada logo a insolvência todo o salário seria sacado pelos credores e ele ficaria sem dinheiro para “sobreviver”.
A Justiça acabou decretando a insolvência. Por oito anos, o processo esteve em sigilo. Somente depois de 10 anos, após uma cobrança do Ministério Público, ele apresentou plano para pagar 50% das dívidas em dois meses. O procurador tem pedido reiteradamente para que a Justiça aceite a proposta mesmo que os bancos, com os quais ele tem a maior parte de suas dívidas, ainda não tenham endossado o plano.
Durante o processo, Demercian foi duramente cobrado pelo síndico da massa falida, que administra seu patrimônio. Em uma das ocasiões, Gustavo Sauer reclamou da falta de prestação de contas do procurador e disse que, com isso, ele demonstra “o pouco respeito que tem pelo Judiciário”.
Já o Ministério Público, instituição onde o procurador trabalha, manifestou-se contra a proposta de pagamento de metade da dívida e criticou a possibilidade de aprovar o plano sem a manifestação dos credores. O promotor responsável pelo caso disse que não pode ser “presumida a anuência pela mera ausência de manifestação”.
O advogado Edson Velho, que representa Demercian, afirma que nos autos do processo consta uma proposta de pagamento, e que todos os credores já foram intimados “após diversas diligências implementadas pelo juízo”. “Dela [da proposta] não discordaram, restando homologação”, diz.