Promotora diz que Marcius Melhem tem direito de se defender e que discurso de mulheres sugere ‘combinação’
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu à Justiça o arquivamento de um procedimento investigatório criminal (PIC) em que quatro mulheres denunciam o ex-diretor de humor da TV Globo Marcius Melhem pelo crime de violência psicológica contra elas.
O procedimento foi aberto para apurar o conteúdo de 132 vídeos postados pelo ex-diretor em redes sociais em que se defendia da acusação de assédio sexual feita por elas à Justiça, e que o transformaram em réu.
O MP tinha como objetivo verificar se as postagens de Melhem sobre o caso continham “comentários públicos constrangedores e desqualificadores das vítimas e testemunhas”, desencadeando contra elas manifestações de ódio nas redes sociais.
A promotora Fabíola Lovis concluiu que o ex-diretor fez as postagens apenas para se defender. Em seu pedido de arquivamento, ela invoca ainda um laudo assinado por quatro peritas do Ministério Púbico que se debruçaram sobre os vídeos. “A análise técnica apontou que o discurso das vítimas é sugestivo de ‘combinação’, apresentando, ainda, muitas contradições”, diz a promotora sobre as mulheres que denunciam Melhem.
Em seu despacho, a promotora afirma que a cronologia das publicações do ex-diretor “deixa inequívoco que o investigado somente passou a se manifestar sobre as acusações de assédio sexual” depois de ser citado “em várias matérias e entrevistas” da advogada das acusadoras, Mayra Cotta, “bem como em manifestações de apoio das vitimas, notadamente nas redes sociais”.
“Se as supostas vítimas se valeram reiteradamente da exposição do caso nas redes sociais e na mídia para apresentar suas versões dos fatos, nada mais equitativo que se garanta àquele que foi citado nas postagens as mesmas formas para se defender, dentro de um juízo de proporcionalidade”.
As postagens feitas por Marcius Melhem, diz ainda a promotora, “têm cunho eminentemente defensivo de interesse legítimo, visando rebatê-las, podendo caracterizar a excludente de legítima defesa”. Afirma ainda que ele diz ter feito as postagens porque não tinha espaço na mídia para se defender.
Ela ainda ressalta que o discurso de Melhem “é defensivo, indignado, contestatório e que se manteve, durante três anos, absolutamente retilíneo, ou seja, ele manteve a mesma postura, os mesmos argumentos, desde o início das manifestações, e a mesma coerência”.
Uma outra denúncia de violência psicológica, feita por outras quatro mulheres em São Paulo, foi oferecida pelo MP-SP, mas a Justiça paulista decidiu encaminhá-la ao Rio de Janeiro. Ela tramita em outra Vara da Justiça.
As denúncias de Melhem vieram a público em 2019, com a notícia de que a atriz Dani Calabresa havia procurado o setor de compliance da TV Globo para acusá-lo de assédio. Em entrevista publicada em 2020 na coluna Mônica Bergamo, do jornal Folha, a advogada Mayra Cotta confirmou e detalhou as acusações.
Os advogados Ana Carolina Piovesana, José Luis Oliveira Lima, Letícia Lins e Silva e Técio Lins e Silva, que representam Melhem, afirmam que “o processo encontra-se sob segredo de justiça, o que nos impede de discutir detalhes específicos. Contudo, reafirmamos que a manifestação recente do Ministério Público e o laudo pericial apresentado corroboram o que a defesa de Marcius Melhem sustenta desde o início deste processo: as acusações contra ele são falsas. A verdade se revela mais a cada dia, a Justiça está sendo feita”.
Os advogados Mayra Cotta e Davi Tangerino, que representam as mulheres que acusam Melhem de assédio sexual e de violência psicológica, elencam uma série de ações e denúncias contra o ex-diretor e afirmam que as vítimas devem prevalecer também no caso da acusação examinada agora pelo MP do Rio de Janeiro.
“Há uma ação penal em curso na qual Marcius Melhem é réu por assédio sexual. Há uma denúncia oferecida contra Marcius Melhem por violência psicológica e perseguição. Há medida cautelar protetiva deferida contra Marcius Melhem. Havia ainda duas investigações também por violência psicológica e perseguição. Uma delas foi arquivada, a pedido de promotor diverso do natural e a partir de erros fáticos e jurídicos que serão discutidos em recurso próprio. Nada foi fácil para as vítimas até agora; mas prevaleceram. Não seria diferente nesse último caso”, dizem eles, em nota.