Recurso que discute aplicação da decisão sobre ‘revisão da vida toda’ no INSS vai a julgamento presencial no STF
Por Fernanda Vivas
O recurso que discute a forma aplicar a decisão tomada sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias vai a julgamento no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
No dia 24/11, o Supremo tinha retomado o julgamento do tema, em ambiente virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, formulou uma proposta com as orientações para a forma como serão feitos os pagamentos.
O ministro sugeriu que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre:
- benefícios previdenciários já extintos;
- parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
Em relação às parcelas ainda a serem honradas, Moraes entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo — 1º de dezembro de 2022.
Ao longo da análise, no entanto, foram apresentadas outras duas propostas para a solução do caso — da ministra Rosa Weber e do ministro Cristiano Zanin (veja mais detalhes abaixo).
A sugestão de Weber teve o apoio dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. A de Zanin, de Dias Toffoli e do presidente Luís Roberto Barroso.
Divergência
Antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria, a ministra Rosa Weber antecipou sua posição. Isso ocorreu na primeira sessão de deliberação do recurso, em agosto.
Assim como o relator, a ministra propôs uma forma para aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.
Para Rosa Weber, a decisão não pode provocar a:
- revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
- a proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
- o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019;
Weber usa como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à revisão aos aposentados.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam este posicionamento.
Retomada
Na retomada do julgamento, em novembro, Zanin votou para que o caso volte a julgamento no STJ, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.
Se não obtiver a adesão da maioria, Zanin votou por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas. Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro do ano passado (data da publicação do resultado do julgamento do tema), correção pela forma definida pela Corte.
O presidente Luís Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.
Histórico
No fim de julho deste ano, em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que discutam o tema.
Estes processos deverão aguardar uma decisão dos ministros sobre o recurso do INSS — justamente o pedido que a Corte começou a analisar em agosto e que vai retomar agora.
Na ocasião da suspensão, o ministro ressaltou que a medida era prudente para garantir a segurança jurídica.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo menos 10.899 processos nas instâncias inferiores aguardam um desfecho do caso.
A determinação de Moraes atendeu a um pedido feito pelo INSS em março deste ano. A instituição responsável pelos benefícios de aposentadoria afirmou que a interrupção era necessária para se definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro, e analisar as condições para implementar a decisão e apresentar um cronograma para isso.
“É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios, haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente. Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, afirmou o ministro.
A “revisão da vida toda” no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF.