Senado aprova MP que prorroga Funpresp para adesão de servidores
Por Sandy Mendes
O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (4/10), em votação simbólica, a medida provisória (MP) 1119/2022, que mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
A matéria já passou pela Câmara dos Deputados. Texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A nova regra considera 80% das maiores contribuições para quem decidir migrar até 30 de novembro deste ano. Já os servidores que migrarem depois deste prazo, a partir de 1º de dezembro, o cálculo será feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
Vale destacar que os servidores novos, que entraram no serviço público a partir de 2013, estão no RPC compulsoriamente. Já para os anteriores a este período a adesão é voluntária.
O líder da minoria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), criticou a matéria, afirmando que o que estava em jogo no texto era a entrada da iniciativa privada na questão previdenciária dos servidores. Outra consequências imediata é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes, os pagamentos eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal, equivalente a R$ 39.293,32.
“Precisamos ficar atentos. Estamos aqui privatizando essas contas individuais de aposentadorias dos servidores públicos federais do Funpresp. Em segundo lugar é que poderão ser oferecidos ou estabelecidos supersalários de diretores e gerentes da fundação, que poderão chegar a R$ 82 mil reais por mês”, o que, pontua ele, fere o teto salarial da administração pública.
Já o líder do governo no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), defendeu o texto e criticou o posicionamento do petista. “Não podemos esquecer que o dinheiro do trabalhador é dele, é privado, não é público”, disse. Portinho ainda pontuou que a matéria favorece mulheres e pessoas com deficiência, ao diminuir o tempo de contribuição para conceder as aposentadorias. “Considera 30 anos, e não 40 anos de contribuição”, disse.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Ou seja, passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Não necessitando passar por licitações, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista (público-privado).
Mais tranquilidade
À mídia, o diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, explicou as vantagens da adesão da nova regra e porque a ampliação do prazo foi tão importante. “O servidor agora terá mais tranquilidade para decidir o que é mais vantajoso para ele”.
“A principal vantagem é que o servidor contribui para uma conta individualizada, como uma conta em banco. No sistema antigo, o servidor trabalha para cobrir o déficit de outro. É como uma previdência privada”, completou.
Em nota, a Unafisco afirmou que está orientando os auditores fiscais da Receita Federal a esperar a publicação da lei de Conversão antes de decidir pela migração para o RPC para ter mais segurança. O receito é de que algum dispositivo seja vetado pelo Presidente da República.