STF condena Collor por corrupção na BR Distribuidora

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Fernando Collor. Foto: Agência Senado

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou na 5ª feira (25.mai.2023) o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes envolvendo a BR Distribuidora. A votação ficou em 7 a 2. A corte já havia formado maioria na última semana pela condenação por 2 crimes.

Na 5ª (25.mai), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, proferiu seu voto. Acompanhou o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, nos casos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, desclassificou o crime de associação criminosa.

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes mudou o seu voto e acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça, atribuindo ao réu o crime de associação criminosa, que prevê pena menor, e não de organização criminosa.

Eis o resultado da votação: 

  • 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa: André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
  • 4 ministros votaram pela condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa: Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia
  • 2 ministros votaram pela improcedência da ação e absolvição dos réus: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O processo já se estende há pelo menos duas semanas na Corte. Agora, os ministros definirão a dosimetria da pena aplicada a Collor e aos outros réus: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador.

VOTO DO RELATOR

No dia 17 de maio, Fachin votou pela condenação do réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relator do caso destaca que os réus integravam uma organização que praticava crimes no âmbito da BR Distribuidora, por meio de vantagem indevida de natureza pecuniária.

“No ápice da estrutura organizada, se encontrava o então senador que se utilizou de influência política partidária para promover indicações a diretorias da BR Distribuidora e, com adesão dos respetivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (880 KB).

Segundo Fachin, a culpa de Collor é agravada pelo fato de o político alagoano exercer um cargo público na época dos crimes, de 2011 a 2014.

“Entendo que o juízo de reprovação que recai sob sua conduta é particularmente intenso, na medida que se trata da base de quem exerceu por muito tempo a representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação. A transgressão da lei por quem usualmente é depositável da confiança popular para o exercício do poder enseja um juízo de reprovação muito mais intenso do que se tratando de um cidadão que não detém essa representação”, disse o ministro em uma versão resumida de seu voto.

Pena proposta

Fachin votou pela condenação de Collor, propondo pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Quanto aos demais réus, Fachin propôs pena de 16 anos e 10 meses com cumprimento inicial em regime fechado para Luis Amorim e 8 anos e 1 mês de detenção para Pedro Paulo também em regime fechado.

O ministro também determinou o pagamento de multas aos réus, estabelecendo a base do dia-multa em 5 salários mínimos vigentes à época dos crimes, março de 2014 (R$ 724). Eis os valores propostos pelo relator:

  • 270 dias-multa para Fernando Collor;
  • 43 dias-multa para Pedro Paulo; e
  • 53 dias-multa para Luis Amorim.

O relator também determinou aos 3 réus o pagamento de uma multa solidária no valor de R$ 20 milhões.

APLICAÇÃO DA PENA

Mesmo com a condenação, Collor não será preso de imediato. Segundo especialistas consultados pelo Poder360, o ex-senador ainda pode apresentar embargos de declaração depois do término do julgamento. O recurso possibilita que o réu esclareça alguma contradição ou omissão na decisão.

“Certamente, vai ter alguma coisa que vai precisar de esclarecimento, e ele [Collor] entra com o embargo de declaração. Só depois do julgamento dos embargos é que você pode executar a pena”, disse o advogado e professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo) Pierpaolo Bottini.

Caso condenado, o ex-senador terá 5 dias depois da publicação da decisão para apresentar o recurso, que deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Se o embargo for aceito, o STF poderá julgar o caso novamente. Caso contrário, a condenação segue válida.

O advogado avalia ainda que o prazo para que esse trâmite seja finalizado é relativo, mas que pode se estender por pelo menos 1 mês.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar, especializado em direito penal econômico pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e Universidade de Coimbra, avaliou ainda que há a possibilidade de Collor cumprir a pena em prisão domiciliar caso apresente um laudo médico que comprove a necessidade.

“Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a Defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave”, explicou.

ENTENDA

A ação contra o ex-senador está no Supremo desde 2018. Em 2017, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou a denúncia. O processo já saiu da pauta do Supremo duas vezes. O caso foi levado à Corte por estar próximo da prescrição.

Segundo a denúncia, Collor integrou organização criminosa instalada na BR Distribuidora, de 2010 a 2014. Foi acusado de receber cerca de R$ 30 milhões em propina por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Em 10 de maio, a PGR (Procuradoria Geral da República) havia se manifestado na tribuna por meio da vice-procuradora geral, Lindora Araújo, a favor da condenação. Já a defesa do ex-senador alega a falta de provas nas denúncias apresentadas pelo MPF (Ministério Público Federal).

A minha convicção plena é de que efetivamente se trata aqui de uma ação penal que merece a mais absoluta improcedência, porque não houve nenhum esforço probatório por parte do MP, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia“, declarou o advogado de Collor, Marcelo Bessa, na tribuna.

Em uma tentativa de atrasar a conclusão do caso, a defesa do ex-senador havia pedido, na semana passada, para enviar o caso para a 1ª Instância, mas a solicitação foi negada por Fachin. Os advogados alegaram que, como o mandato de Collor acabou em janeiro, ele teria perdido o foro privilegiado.

Até a posse da nova legislatura, em fevereiro, Collor era senador. Em 2023, candidatou-se ao governo de Alagoas, mas terminou como 3º mais votado, com 223.585 votos. Em sua defesa, ele se declara inocente e pede absolvição.

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