A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
No recurso, o ex-presidente e o partido afirmaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.
Segundo ambos, a conduta não seria relevante.
Dias Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.
Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de Recurso Extraordinário (RE).
Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.
O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída no último dia 20, e o ARE 1431329 na que se encerrou em na última sexta-feira (24).
(Publicado por Lucas Schroeder)