STF valida norma que permite acesso da polícia a dados de investigados sem autorização judicial; entenda

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Estátua da Justiça. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou a norma que dispensa autorização judicial para que a polícia e o Ministério Público acessem dados cadastrais de investigados —como filiação, endereço e qualificação pessoal.

A requisição de outros dados além desses não estão permitidos, conforme sugestão apresentada pelo ministro Gilmar Mendes no julgamento e acatada pelo resto dos ministros.

O julgamento havia sido iniciado em plenário virtual e foi concluído presencialmente na sessão de quarta-feira (11).

O tribunal fixou a tese que “é constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço”.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Abafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) contra um artigo da lei de lavagem de dinheiro.

A Abrafix dizia que a norma submetia às operadoras de telefonia associadas à entidade “ao cumprimento de obrigação manifestamente inconstitucional” por afrontar o disposto da Constituição Federal que prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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