TCU impõe regras para evitar novos “fundos da Lava Jato”

0

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Por Igor Gadelha

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou uma série de regras para evitar que, no futuro, surjam novos “fundos da Lava Jato“, como ficou conhecida a tentativa de integrantes do Ministério Público Federal (MPF) de criar um fundo para gerir recursos de multas resultantes da operação.

Em decisão à qual a reportagem teve acesso, os ministros da Corte de Contas estabeleceram para onde o Ministério Público e a Defensoria Pública da União devem mandar recursos oriundos de multas e indenizações decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), de acordos em geral e de ações judiciais.

A principal determinação foi para que, em até 60 dias, o MP da União, que inclui o MPF e o MP do Trabalho, passem a depositar os recursos provenientes de indenizações pecuniárias e TACs no chamado Fundo de Direitos Difusos (FDD), gerido por representantes do governo federal.

Além disso, a Corte de Contas estabeleceu uma série de medidas para a transparência de tais recursos. O tribunal determinou, por exemplo, a divulgação das parcelas, cronogramas, formas e prazos de pagamento de cada acordo de leniência ou de colaboração premiada celebrado.

About Author

Deixe um comentário...