URGENTE: TSE cassa mandato de Deltan, ex-coordenador da Lava Jato

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deltan dallagnol

Deltan Dallagnol. Foto: Divulgação/Wellington Junior

 Foto em preto e branco foca rosto de Deltan. Ele é branco, tem cabelos pretos curtos e usa óculos de grau. Abaixo, título diz: "TSE cassa mandato de Deltan, ex-coordenador da Lava Jato"

Por Marcelo Rocha

BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.

A ação é decorrente de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) —que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Deltan pode recorrer da decisão —que, em última instância, poderá chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ele não havia se manifestado até a publicação do texto.

Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal com 344.917 votos, a maior votação no Paraná – Pedro Ladeira/ Folhapress

Ele pediu exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar um cargo eletivo, em movimento similar ao do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Disse que foi uma escolha para “fazer mais, fazer melhor e fazer diferente diante do desmonte do combate à corrupção”.

Em julgamento anterior, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia rejeitado os pedidos dos adversários de Deltan e deu andamento à diplomação, etapa final do processo eleitoral que permitiu a posse no Congresso no início do ano.

A decisão do TSE contra Deltan foi tomada com os votos favoráveis dos 7 integrantes.

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves apresentou um voto com críticas severas a Deltan e afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar inelegibilidade.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou o ministro. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.”

A base da acusação foi a Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de membros do Ministério Público que pediram “exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”. Se configurada, a inelegibilidade é por um prazo de 8 anos.

A reclamação disciplinar é um procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Ela poderá ser arquivada se o fato não constituir infração disciplinar ou ilícito penal, ou a corregedoria pode abrir sindicância para o aprofundamento da apuração.

Os autores das representações alegaram que o ex-procurador da Lava Jato antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos então em andamento no conselho que poderiam eventualmente motivar a abertura de PADs —Deltan havia respondido a dois PADs relacionados a sua atuação, e a ele foram impostas, em 2019, as sanções de menor gravidade, advertência e censura.

Adversários de Deltan também citaram a sanção imposta ao ex-procurador pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que o condenou a devolver R$ 2,8 milhões gastos com passagens aéreas e diárias pela força-tarefa da Lava Jato. A Justiça Federal no Paraná, porém, derrubou a sentença.

A Justiça Eleitoral no Paraná entendeu que, no momento da exoneração, Deltan não respondia processo administrativo disciplinar, embora tramitassem outros procedimentos no CNMP.

A PGE (Procuradoria-Geral da Eleitoral) opinou pelo registro da candidatura de Deltan sob o argumento que a figura do PAD não se confunde com “os procedimentos de investigação dos fatos, como a sindicância, a reclamação disciplinar e o pedido de providências, que não são aptos, por si, a gerar imposição de sanção administrativa”.

“Esses procedimentos podem levar, antes, à instauração do processo administrativo disciplinar – este sim previsto na norma de inelegibilidade”, afirmou o vice-PGE, Paulo Gonet Branco.

Este é Deltan Dallagnol

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