Veja quanto o trabalhador vai pagar a menos com a nova tabela do Imposto de Renda

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Joédson Alves/Agência Brasil

A correção da tabela do Imposto de Renda proposta no projeto do governo federal mostra uma situação mais favorável para quem ganha exatamente R$ 5.000 e não tem dependentes.

É o que aponta simulação elaborada por técnicos da Unafisco Nacional com base no projeto de lei 1.087/2025, aprovado na Câmara em outubro e pelo Senado nesta quarta (5).

Esse contribuinte, na prática, terá algo próximo a um 14º salário ao longo do ano, graças à isenção do IR. Pela regra atual, o desconto do IR no holerite é de R$ 312,89 mensais e, após a reforma, ele deixará de pagar esse valor. O salário líquido desse trabalhador ainda terá desconto da contribuição à Previdência.

Segundo a consultoria tributária Contabilizei, hoje o assalariado com renda bruta de R$ 5.000 e nenhum dependente tem um salário líquido de R$ 4.177,51, considerando o desconto do IR e do INSS. Após a reforma, o salário líquido passará a ser de R$ 4.490,40 —nesse caso haverá apenas o desconto da contribuição previdenciária.

O novo cálculo da reforma valerá a partir de 1º de janeiro de 2026.

A proposta aprovada cria a isenção total para a renda até R$ 5.000. Também estabelece uma faixa intermediária, que reduz o imposto de forma escalonada para quem recebe de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 mensais. Nessa regra, quanto maior for o salário, menor será a redução do IR.

O estudo mostra que o benefício varia de acordo com o número de dependentes, criando situações distintas entre famílias com rendas similares.

A medida beneficia milhões de contribuintes, mas não corrige a defasagem acumulada da tabela, que passa dos 170%, para as faixas intermediárias e superiores, segundo a entidade.

Diferentemente de um reajuste da tabela do IR, que gera efeitos em todas as faixas, o modelo aprovado concede um benefício restrito a uma faixa específica de renda, sem reajustar as alíquotas ou as faixas superiores.

Pela reforma do IR, quem ganha mais que R$ 7.350 não terá redução de imposto.

O 13º salário que for pago a partir do ano que vem também entrará na nova regra, mas a forma como o tributo é calculada não mudará. O cálculo do IR sobre o 13º é feito exclusivamente na fonte, ou seja, não se soma aos demais rendimentos do contribuinte.

Hoje, contribuintes que ganham até R$ 3.036 por mês já são beneficiados pela isenção do IR. A faixa de isenção da tabela é de R$ 2.428,80 mensais, mas a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025).

A tabela do IR ficou congelada, sem reajustes, de 2016 a 2023. Desde então, a forma encontrada pelo governo para dar isenção a quem ganha até dois mínimos é reajustar apenas a primeira faixa e conceder um desconto mensal para todas as outras.

A tabela do Imposto de Renda de 2025, que é aplicada para calcular os descontos em salários e aposentadorias recebidos ao longo deste ano, não mudará até dezembro deste ano, já que a reforma só terá efeito sobre valores recebidos a partir de janeiro de 2026.

A reforma também não vai alterar as informações que serão detalhadas nas declarações do Imposto de Renda a serem enviadas em 2026, nem aumentará a restituição dos trabalhadores no ano que vem, pois a próxima declaração do IR será referente aos valores recebidos ao longo de 2025, no período pré-reforma.

Já a partir de 2027, milhões de brasileiros que antes eram obrigados a declarar não precisarão mais prestar contas, pois passarão a ser isentos, sem cobrança do IR na fonte.

Para compensar a perda com a arrecadação, a reforma do IR cria um imposto mínimo de 10% sobre a alta renda. Nem todos que ganham acima de R$ 50 mil mensais terão de pagar o imposto mínimo. O alvo são 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

A Receita fará um acerto de contas na declaração do Imposto de Renda para verificar quem tem que pagar esse imposto mínimo. Quem já pagou o mínimo de 10% sobre salários e aluguéis, por exemplo, dificilmente terá tributação adicional. Já quem tem renda predominantemente de dividendos, atualmente isentos, não deve escapar.

O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.

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