Foto: Reprodução

Um furto, ocorrido na madrugada de 25 de junho de 1997, dentro do Batalhão da Polícia Militar de Pontes e Lacerda (a 443,4 km de Cuiabá), deixou todo o efetivo lotado naquela unidade sem receber o soldo (salário) daquele mês. Um Inquérito Policial Militar (IPI) foi instaurado, mas não chegou ao autor do delito nem recuperou os pouco mais de R$ 22 mil enviados pelo Estado, que haviam sido furtados.

Um grupo de 22 PMs, que hoje já estão na reserva, se sentiram lesados e resolveram buscar na Justiça o direito de receber pelo mês trabalhado. Os policiais militares tiveram ganho de causa em 2005 e o processo transitou em julgado. Desde então, aguardam o Governo do Estado fazer o pagamento da sentença, que corrigida se aproxima dos R$ 100 mil.

O furto dentro do quartel aconteceu em 1997 e não foi noticiado pela imprensa. À época, o Governo do Estado enviava o dinheiro do soldo para as unidades da PM espalhadas pelo Estado e o pagamento era feito pelo comando local.

Os PMs lesados pela ação criminosa ingressaram com a ação judicial em 2001, após ficar sem receber mesmo com a  conclusão do IPI. O processo tramitou a Quarta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

Em maio de 2005, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho condenou o Estado a ressarcir os 22 PMs,  que ficaram sem receber os vencimentos de junho de 1997,  com juros e correção monetária, reconhecendo o prejuízo que sofreram. A argumentação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tentou eximir o Executivo  de responsabilidade pelo furto, não foi acatada pelo magistrado.

Esgotados os recursos, desde 2016  o juízo íntima o Governo do Estado para pagar os 22 PMs. No entanto, nenhum recebeu o que a Justiça  assegurou.

O advogado do grupo, João Fernandes de Souza, coronel da reserva da PM, lamenta a situação e garante que vai lutar até o último dos 22 clientes receber sua indenização. Segundo ele, até 2015 os pagamentos eram feitos pelo Tribunal de Justiça, mas com o novo Código de Processo Civil (CPC), que transferiu a chamada requisição de  pagamento de pequeno valor (RVP) para o juiz de primeiro grau, o caso se complicou.

“Desde 2016  o juiz requisita os pagamentos, mas Estado não paga. Dizem na imprensa que são bons pagadores, mas não com esses policias militares. Os cálculos foram feitos e refeitos. Cada um tem direito a receber entre R$ 5 mil e R$ 6 mil. A causa é de cerca de R$ 100 mil e infelizmente não pagam”, disse o advogado.

Neste ano, João Fernandes de Souza voltou a peticionar em nome de cada cliente com cálculo refeito por contador e atestando que todos concordam com os valores das indenizações. A expectativa é que isso agilize o pagamento por parte do Executivo Estadual.

Outro Lado

A Procuradoria-Geral do Estado esclarece que já recebeu o ofício do Tribunal de Justiça para realizar o pagamento e o processo está na Coordenadoria de Execução e, ainda neste mês, o pagamento será efetivado.

About Author

Deixe um comentário...