Contudo, tanto em audiência quanto em boletim de ocorrência registrado, ela relatou que não havia problema na descarga do banheiro.
Em sua defesa, o porteiro disse que fazia ronda no edifício quando ouviu barulho na caixa-d’água do prédio e constatou que o som vinha do apartamento da moradora. Relatou que pegou a chave reserva e entrou no imóvel. De acordo com ele, a descarga estava acionada e, para cessar o desperdício de água, destravou-a.
Quando ele estava saindo, porém, a proprietária chegou “visivelmente alterada, gritando”, falando que ele a estava lesando e que teria dormido em seu apartamento.
Na decisão, a juíza-relatora do acórdão, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, não considerou favorável o argumento do trabalhador de que, durante os nove anos que prestou serviços à empresa, não se envolveu em qualquer ato ilícito ou desabonador.
Para a magistrada, o porteiro desconsiderou “a existência de atos faltosos que impedem a continuidade da relação contratual por indubitável quebra de confiança, mesmo não tendo o empregado sofrido qualquer advertência ou suspensão”. As informações são do site do TRT-SP.