Procurador do TCU critica novo sigilo de autoridades em voos da FAB
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), criticou a decisão do TCU que autorizou o sigilo em viagens de autoridades com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) na última semana. A partir de agora, esses voos podem ter sigilo de ao menos cinco anos caso a autoridade alegue “motivo de segurança”.
“Pela Constituição, somente é possível o sigilo quando a informação põe risco para a sociedade ou para o Estado. Não é o caso”, afirmou Furtado à coluna, acrescentando: “Sem a Constituição, estaríamos perdidos”.
O procurador mencionou o inciso 33 do artigo 5º da Constituição, que estabelece direitos fundamentais e que “todos são iguais perante a lei”. Diz o inciso: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.