João Pessoa aprova lei que caracteriza empréstimos não solicitados como amostra grátis; entenda

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CEDULAS, DINHEIRO, SALARIO, APOSENTADOS

Reais

Foi publicada na edição de terça-feira (25), do Diário Oficial do Município de João Pessoa, a Lei que estabelece que empréstimos bancários de natureza pessoal ou consignadaconcedidos sem solicitação do consumidor na capital paraibana, serão considerados amostras grátis. A medida visa proteger os consumidores contra fraudes e práticas abusivas no setor financeiro.

De acordo com a nova legislação, a caracterização como amostra grátis será aplicada quando a documentação do contrato fraudulento ou da conduta abusiva indicar endereço em João Pessoa. Nesse caso, o fornecedor do serviço será responsabilizado solidariamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a lei determina que as parcelas descontadas indevidamente devem ser restituídas em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo em situações de engano justificável. A prática de realizar empréstimos consignados sem autorização também será considerada abusiva e sujeita a multas aplicadas pelo PROCON.

Lei nº 15.466 já entrou em vigor e tem como objetivo principal garantir maior segurança jurídica aos consumidores de João Pessoacoibindo fraudes e exigindo responsabilidade das instituições financeiras envolvidas.

por t5

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