Recusa de padre em batizado de menina gera debate sobre escolha de nomes no Brasil; veja regras

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Carteira de Identidade Nacional (CIN). Foto: Reprodução/DETRAN-RJ

O caso de um padre que se recusou a dizer o nome de uma menina durante cerimônia de batismo em uma igreja católica no Rio de Janeiro gerou, após repercussão nas redes sociais, um debate sobre a escolha de nomes no Brasil.

De acordo com a família da bebê Yaminah, o padre não quis pronunciar o nome alegando que este tinha relação com outra crença religiosa. O padre nega.

De acordo com as normas brasileiras, toda pessoa tem direito ao nome, composto por prenome e sobrenome de genitores ou ascendentes.

🪪No registro em cartório, os pais têm liberdade para escolher a nomeação dos filhos, desde que respeitados limites legais e sociais.

Não é permitido, contudo, definir nomes que dão margem para a exposição do indivíduo ao ridículo.

👨🏽‍⚖️Caso os responsáveis queiram prosseguir com o nome vedado no cartório, o caso será submetido à decisão do juiz competente (entenda mais abaixo)

“O conceito de ridículo é subjetivo, passa pela cultura e bom senso. Desde 1973, sempre teve divergência entre os profissionais da área sobre esta definição, já que cabe ao oficial opinar sobre a prudência”, afirma o diretor da Associação dos Notórios e Registradores do DF.

No Brasil, os órgãos responsáveis pelo registro, regulação e fiscalização dos nomes civis das pessoas são basicamente três: cartórios de Registro Civil, Conselho Nacional de Justiça e corregedorias de Justiça.

Nesta reportagem, o portal lista as principais orientações para a nomeação no Brasil:

✅ O que é permitido

  • Os pais podem escolher nomes criativos, estrangeiros, compostos ou incomuns;
  • É permitido usar sobrenomes de ambos os pais, em qualquer ordem;
  • Também se aceita a inclusão de nomes artísticos ou apelidos posteriormente, com autorização judicial.

🚫 O que é proibido

  • Nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam causar constrangimento futuro;
  • Palavras de conotação ofensiva, obscena ou discriminatória;
  • Grafias excessivamente alteradas que possam dificultar a leitura ou compreensão do nome;
  • Repetição exagerada de letras ou uso de símbolos incomuns.

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