STF analisa na quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda o que está em jogo

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Ex governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) - Pablo Porciuncula/AFP

Por g1

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima quarta-feira (8), duas ações que tratam da eleição para governador do Rio de Janeiro. Em discussão, entre outros temas, a possibilidade de votação direta ou indireta.

A questão envolvendo a sucessão no estado chegou à Corte por ações do PSD.

O comando do governo está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto. Em 23 de março, o então governador Cláudio Castro renunciou ao mandato, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que acabou resultando na cassação de seu mandato e na aplicação de inelegibilidade por oito anos.

O estado está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha saiu do cargo para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente a Assembleia do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar, não pôde assumir: além de também ter sido cassado pelo TSE, ele foi preso no fim de março.

Pela segunda vez, PF prende ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, do União Brasil — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Pela segunda vez, PF prende ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, do União Brasil — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Os ministros vão analisar como será a eleição que vai escolher o governador para cumprir o mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027.

“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento.

g1 explica o cenário e o que será definido pela Corte.

O que o Supremo vai analisar?

A primeira questão sob avaliação dos ministros envolve o modelo de eleição para o governo do estado:

  • se será de forma direta, ou seja, com a convocação da população para votar;
  • se indireta, ou seja, tendo como eleitores os deputados estaduais.

A outra envolve a validade de trechos da lei com as regras da eleição indireta. Em discussão, temas como o prazo de desincompatibilização para candidatos ao cargo e se a votação será secreta ou aberta.

Quais processos vão a julgamento?

Na sessão presencial, o plenário da Corte vai julgar duas ações do PSD que tratam da eleição do estado.

Uma delas pede que a votação para o novo governador seja direta, ou seja, com a participação da população na escolha do novo governador.

A outra questiona a lei estadual que fixou as regras da eleição indireta. Em debate:

  • o prazo para que os candidatos ao cargo deixem os postos atuais, a chamada desincompatibilização;
  • o formato da votação – se aberta ou secreta.

Qual a discussão jurídica nos casos?

O debate sobre eleição direta ou indireta envolve a aplicação do Código Eleitoral ou da lei estadual sobre o tema.

O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.

Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.

O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.

Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema – prazos para autoridades que vão concorrer deixarem seus cargos atuais e forma da votação.

Por que será preciso definir a norma aplicável à eleição do Rio?

O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.

Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o TSE retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas.

Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.

Para o partido, a renúncia no dia anterior foi uma “manobra”, “em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. Para a sigla, “consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”.

Isso porque a renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.

Qual a situação atual do estado?

O estado está sendo governador pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, que assumiu o comando logo após a saída de Castro.

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