Dino, Moraes, Gilmar e Zanin se unem em alerta sobre penduricalhos vedados após decisão do STF
O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF - Pedro Ladeira - 8.abr.26/Folhapress
por Folha de S.Paulo
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin fizeram um alerta, em despachos publicados na quarta-feira (6), de que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários, aprovada em março em meio à proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.
As decisões dos magistrados surgem após a articulação de órgãos para criar adicionais salariais, mesmo depois do julgamento no STF para barrar parte dos penduricalhos.
Como mostrou a Folha, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar penduricalhos depois da decisão que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.
“Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento”, afirmam os ministros em despacho.
Os textos reforçam ainda que o descumprimento da regra pode gerar pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos presidentes do tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, do defensor público da União, dos procuradores-gerais de Justiça e do Estado, dos defensores públicos e demais ordenadores.
A Justiça Militar também criou penduricalho por acúmulo de funções, que prevê um extra de até R$ 15 mil na remuneração, como mostrou a Folha. Além da majoração da verba, houve ampliação no escopo de atividades consideradas para o recebimento.
A coluna Painel revelou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, definiu a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.
Na decisão de março, o Supremo autorizou o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema, mas estabelece um limite que até então não existia. O teto constitucional seguirá sendo R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.
A tese do STF estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem ultrapassar o teto estão as diárias, dadas para ressarcir funcionários em caso de viagens, e os adicionais por atuar em comarcas de difícil provimento.