Repórter da Record é condenada sob acusação de bater em advogado com microfone

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A repórter da Record Grace Abdou - Reprodução/Instagram

A TV Record e a jornalista Grace Abdou, do programa Cidade Alerta, foram condenados em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a um advogado que disse ter sido alvo de uma agressão em 2024.

Conforme o processo judicial, em março daquele ano, a jornalista bateu no advogado por duas vezes com o seu microfone. O advogado disse à Justiça que havia estacionado sua motocicleta na vaga reservada para os profissionais inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Departamento de Investigações Criminais da Polícia Civil de São Paulo, o Deic.

Segundo ele, assim que parou a moto, passou a ser ofendido pela repórter, que teria ficado incomodada com o fato de ter supostamente atrapalhado uma gravação, aparecendo ao fundo da imagem. A Folha procurou por mensagem de texto a assessoria de imprensa da emissora para obter a versão da Record e da repórter sobre os fatos, mas não houve resposta. Um e-mail também foi enviado para a jornalista. Eles ainda podem recorrer.

“Vai se foder!!!… Você é um advogado de porta de cadeia”, teria dito a jornalista, segundo o relato feito pelo advogado à Justiça.

Ele afirmou na ação que ainda tentou esclarecer que apenas estava exercendo seu direito de estacionar na vaga privativa, mas, como as ofensas continuaram, pegou seu celular e passou a gravar o que chamou de “atos insanos da repórter”.

Naquele momento, ela o teria agredido duas vezes com o microfone a fim de impedir a gravação, atingindo sua mão direita. O advogado, que registrou um boletim de ocorrência, disse ter ficado afastado por cinco dias de suas atividades profissionais em razão das lesões causadas em dois dedos.

A repórter não apresentou defesa no processo.

Já a Record disse à Justiça não ter responsabilidade sobre os fatos, e que o desentendimento ocorreu após uma divergência entre os dois, sem sua participação.

“A emissora não pode ser responsabilizada por atos de seus jornalistas e repórteres como pessoas físicas, e não representando a Record TV no exercício de sua profissão, o que evidentemente não é o caso”, disse no processo.

A Record declarou também que o advogado não foi agredido pela repórter. Afirmou ainda que ele agiu com “falta de urbanidade”, e que “provocou” a jornalista.

A Justiça não aceitou a argumentação. A juíza Paula Velloso Ferreri disse na sentença que a conduta ilícita da repórter ficou demonstrada, citando uma gravação anexada nos autos.

“A jornalista iniciou agressões verbais infundadas, ofendendo a honra pessoal e a dignidade profissional do autor do processo em ambiente público, utilizando palavras de baixo calão”, afirmou na sentença. “Soma-se a isto que, ao perceber que estava sendo gravada, desferiu golpes físicos com o microfone.”

A juíza ressaltou que Grace ostentava a condição jurídica de repórter da emissora no momento dos fatos, o que torna a emissora corresponsável.

por Folha de S.Paulo

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