Primeira Turma do STF torna réu o deputado Gilvan da Federal por fala em que deseja morte de Lula

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Por Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo

Deputado federal do Espírito Santo, Gilvan da Federal — Foto: Reprodução
Deputado federal do Espírito Santo, Gilvan da Federal — Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, tornar réu o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por fala em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O deputado agora será alvo de uma ação penal e poderá ser condenado por injúria qualificada, como pedido pela Procuradoria Geral da República (PGR) na denúncia.

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Votaram por este entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não votou. Ex-advogado de Lula, ele se declarou impedido e não participou do julgamento.

Em reunião da Comissão de Segurança Pública em abril de 2025, durante votação de projeto que pretendia desarmar a segurança pessoal do presidente da República, o parlamentar disse que queria que Lula morresse e fosse para o quinto dos infernos.

“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”, afirmou Gilvan.

O deputado ainda se referiu a Lula como “descondenado” e “parceiro do crime”.

Gilvan alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar e que apenas respondeu a provocação de integrantes da base do governo, tese rejeitada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelos demais ministros da 1ª Turma.

Voto vencedor

A ministra Cármen Lúcia entendeu que a jurisprudência do STF preserva a imunidade parlamentar, mas não é uma blindagem.

“As expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”, afirmou.

A relatora disse que o parlamentar cometeu excessos durante o debate e fez ofensas direta a Lula alheias ao exercício do mandato e reproduzidas nas redes sociais.

“Afastados os argumentos defensivos revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, afirmou.

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