Fibromialgia: Paraíba define regras para solicitar carteira de identificação pela internet

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por TH+

Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). O documento será gratuito, terá validade de 10 anos e poderá ser solicitado por meio de um formulário virtual disponibilizado pela secretaria. A regulamentação foi publicada nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 741/2026.

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A medida regulamenta o artigo 3º da Lei Estadual nº 13.265/2024, que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito da Paraíba.

Quais documentos são necessários

Para solicitar a carteira, o interessado deverá preencher o formulário disponibilizado pela SES-PB e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e fotografia 3×4, além de documentos que comprovem a condição de fibromialgia.

A comprovação médica poderá ser feita por meio de laudo emitido por especialista em Reumatologia ou por laudos e relatórios contendo os códigos CID-79.7 ou MG30.01, emitidos por pelo menos dois médicos das áreas previstas na portaria.

Entre as especialidades aceitas estão Neurologia, Psiquiatria, Medicina da Dor, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade e Ortopedia.

Os documentos médicos precisam conter assinatura do profissional, CRM, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e código CID. Os laudos também devem ter sido emitidos há, no máximo, 180 dias antes da solicitação.

A documentação poderá ser fornecida por médicos do SUS ou da rede particular.

Quem não possuir o laudo dentro dos critérios estabelecidos deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde do município onde mora para receber orientação e encaminhamento.

Carteira será digital e terá validade de 10 anos

CIPF será emitida gratuitamente e ficará disponível em formato digital no mesmo sistema utilizado para fazer a solicitação.

O documento terá validade de 10 anos e deverá apresentar informações como nome completo, CPF, RG, filiação, naturalidade, fotografia e indicação da condição de fibromialgia, acompanhada do respectivo código CID.

A carteira também terá número de série ou QR Code, que permitirá verificar sua autenticidade.

Prazo para emissão é de até 45 dias

Segundo a portaria, a carteira deverá ser emitida em até 45 dias, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida.

O solicitante poderá acompanhar o processo pelo sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde. Caso sejam encontradas pendências, o usuário será comunicado para fazer as correções necessárias.

Se o pedido for indeferido, a decisão não impede uma nova solicitação, desde que a documentação seja apresentada de acordo com as exigências estabelecidas.

Para que serve a carteira

Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá a função de identificar os cidadãos com a condição para fins de acesso aos direitos previstos na legislação vigente.

A regulamentação, no entanto, esclarece que a emissão do documento não substitui procedimentos próprios exigidos por outros órgãos para o reconhecimento de direitos previstos em legislações específicas.

A SES-PB também deverá administrar os dados apresentados pelos solicitantes de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portaria nº 741/2026 revoga a Portaria nº 356/2026, publicada em março deste ano, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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