Governo Trump pede novamente à Suprema Corte que autorize restrições ao voto pelo correio

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 por The New York Times
Homem branco de cabelo loiro claro penteado para o lado, com expressão séria, veste terno escuro e está em ambiente interno desfocado ao fundo.
O presidente dos EUA, Donald Trump, em evento na Casa Branca na última sexta-feira (4) – Evelyn Hockstein – 4.set.25/Reuters

O governo Trump pediu novamente à Suprema Corte, neste domingo (6), que autorize seus planos de restringir o voto pelo correio antes das eleições de meio de mandato, preparando o terreno para o que provavelmente será o embate jurídico final em torno da iniciativa do presidente de impor limitações a essa modalidade de votação antes do pleito.

Em um pedido de emergência, advogados do governo instaram os ministros a liberar a entrada em vigor de novas regras do Serviço Postal dos Estados Unidos, alterando a forma como a agência processa as cédulas enviadas pelo correio nas semanas anteriores às midterms. Eles também pediram aos ministros que permitissem a entrada em vigor imediata das regras enquanto a Corte analisa o pedido.

O procurador-geral D. John Sauer solicitou que os ministros ajam rapidamente para permitir que o Serviço Postal leve adiante seus planos, afirmando que a nova regra “não toma para si o controle da administração das eleições pelos estados —ela apenas impõe requisitos razoáveis de preparação para determinadas correspondências relacionadas às eleições”.

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O plano prevê que o Serviço Postal crie listas de cidadãos, estado por estado, para ajudar a determinar quem tem direito a votar.

O pedido de emergência representa a mais recente reviravolta em uma vertiginosa disputa jurídica sobre o voto pelo correio, justamente quando os estados começam a distribuir cédulas postais aos eleitores. Nos últimos dias, o desfecho tornou-se claro: caberá à Suprema Corte dar a palavra final sobre os planos do presidente Donald Trump de restringir o voto pelo correio nas eleições de meio de mandato.

Não está claro com que rapidez os ministros agirão e anunciarão uma decisão. Ao contrário dos processos de rotina da Corte, que se desenrolam ao longo de meses, com apresentação completa de argumentos por escrito e sustentações orais, pedidos de emergência como o do governo Trump costumam ser decididos em prazo curto, sem essa tramitação completa.

O pedido mais recente foi apresentado depois que uma juíza federal em Boston anunciou, na sexta-feira (4), que suspenderia por tempo indeterminado o plano do Serviço Postal, enquanto o processo tramita nas instâncias inferiores.

O governo Trump já havia apresentado aos ministros um pedido de emergência contestando uma suspensão de prazo mais curto que ela impusera ao plano. Mas a juíza de primeira instância prorrogou o bloqueio antes que os ministros se pronunciassem, o que exigiu um novo pedido do governo para que a Suprema Corte interviesse.

A juíza de primeira instância, Indira Talwani, escreveu que a contestação jurídica ao plano do Serviço Postal, apresentada por estados governados por democratas e organizações de defesa dos direitos dos eleitores, provavelmente seria bem-sucedida. Os grupos argumentaram que o plano violava a separação de Poderes prevista na Constituição, que atribui aos estados e ao Congresso —não ao Executivo— a responsabilidade pelas eleições.

Talwani concluiu que os advogados do governo Trump tentaram “evitar” a questão da separação de Poderes ao “negar que a regra final seja uma norma eleitoral”. E acrescentou: “Essa negativa não convence”.

Ela também rejeitou os argumentos do governo Trump de que o Serviço Postal agia sob autoridade do Congresso, escrevendo que “em todo o seu conjunto de leis eleitorais, o Congresso jamais delegou ao USPS seu poder previsto na Cláusula Eleitoral”.

Ela acrescentou que a regra do Serviço Postal “entra em conflito com o arcabouço legal do Congresso e é inconstitucional ao invadir não apenas os poderes do Congresso previstos na Cláusula Eleitoral, mas também o poder reservado aos estados”.

Sauer contestou a avaliação de Talwani na petição apresentada aos ministros, afirmando que o plano do Serviço Postal se enquadrava na competência da agência para adotar regras “que possam ser necessárias ao exercício de suas funções” e comparou as normas para cédulas enviadas pelo correio aos “requisitos de preparação para o envio de restos mortais cremados e réplicas de explosivos” do Serviço Postal.

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