Gilmar diz ver risco de decisão de André Mendonça desequilibrar a eleição e pede que caso da PF vá a plenário
por Folhapress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou, em seu pedido de vista para ter mais tempo de analisar a decisão de André Mendonça sobre a PF (Polícia Federal), que uma das razões para examinar melhor o caso seria o risco de a medida desequilibrar a disputa eleitoral.
Mendonça determinou nesta terça (8) o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que foi indicado ao cargo por Lula. O magistrado disse que foi monitorado de forma ilegal e sistemática pela inteligência da corporação.
Na decisão, fez referência a relatórios produzidos internamente pela PF e usados por Alexandre de Moraes para pedir uma investigação contra ele por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Ao explicar formalmente o pedido de vista, Gilmar Mendes afirmou que era preciso aprofundar a análise da medida de Mendonça “frente a precedente vinculante deste Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1.017, na qual o Plenário assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
Ministros do STF que não estão alinhados com André Mendonça avaliam que ele tenta interferir no processo eleitoral a favor de Flávio Bolsonaro com medidas tomadas contra o ministro Alexandre de Moraes e o delegado Andrei Rodrigues.
Já seus defensores dizem que não seria possível, diante dos fatos que envolvem Moraes e Daniel Vorcar, varrer os fatos para debaixo do tapete.
Em seu esclarecimento, Gilmar Mendes diz ainda que pediu vista porque “o feito [a decisão de afastamento de Andrei Rodrigues da PF] foi incluído em pauta [da Segunda Turma do STF] no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.
Uma outra razão apontada por ele foi o fato de a decisão ter sido provocada por um partido político, o Novo, o que contrariaria as regras para esse tipo de pedido.


