Ao reintegrar diretor da PF, Dino cita impacto negativo da decisão de Mendonça em investigação do filme sobre Jair Bolsonaro; entenda o caso

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O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF - Pedro Ladeira - 8.abr.26/Folhapress

Por g1

Na decisão desta quarta-feira (9) em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o impacto do afastamento sobre as investigações do caso envolve o filme “Dark Horse” — a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido de urgência feito pelo próprio diretor-geral da PF ocorreu após a corporação obter autorização para acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo.

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A apuração mira o uso de emendas parlamentares federais destinadas a empresas suspeitas de financiarem a produção do filme.

De acordo com a decisão de Flávio Dino, que é relator nesse caso, o afastamento de Andrei Rodrigues e da cúpula da PF impediu:

  • a reorganização das equipes de investigação;

  • atrasou o acesso ao material apreendido; e

  • comprometeu a celeridade das diligências autorizadas pelo STF.

O relator ponderou que a interrupção súbita dos trabalhos de inteligência e comando acabou, na prática, favorecendo os alvos das apurações.

A ordem de reintegração foi dirigida diretamente ao Presidente da República — autoridade competente para prover os cargos de direção da PF — e garante o restabelecimento integral das funções dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa.

Críticas a André Mendonça

Ao examinar o mérito da ordem de afastamento proferida pelo ministro André Mendonça, Flávio Dino afirmou que divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não podem servir de justificativa para paralisações institucionais.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Flávio Dino.

O relator relembrou ainda informações veiculadas na imprensa de que o ministro André Mendonça teria recebido, nas dependências de uma empresa privada, o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob a relatoria do próprio magistrado.

Dino pontuou que o encontro teria contado com a intermediação de outros agentes citados em apurações no Poder Judiciário e classificou o episódio como uma “situação complexa” que exige moderação, equilíbrio e prudência por parte da magistratura.

‘Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF’

Ao defender o funcionamento ininterrupto da inteligência policial, Dino destacou que a suspensão de atividades da corporação prejudicava centenas de apurações cruciais — como o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, afetando inclusive diligências sob a sua própria relatoria.

“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […]. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, pontuou o ministro.

O relator ressaltou também que a conduta de Andrei Rodrigues limitou-se ao estrito cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ilegitimidade do Partido Novo e contexto eleitoral

Outro pilar da liminar é a manifesta ilegitimidade ativa do Partido Novo para solicitar cautelares de natureza pessoal no processo penal, uma vez que o artigo 282, § 2º, do CPP reserva essa prerrogativa exclusivamente ao Ministério Público e à autoridade policial.

Dino destacou a gravidade de acolher pedidos partidários durante o pleito eleitoral, registrando que o Partido Novo possui candidato próprio à Presidência da República (o ex-governador Romeu Zema), sendo parte diretamente interessada na disputa política.

Essa fundamentação acompanha a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do caso na Segunda Turma citando a necessidade de julgamento pelo Plenário do STF e o precedente da ADPF 1.017, que proíbe decisões jurisdicionais capazes de desequilibrar a disputa eleitoral.

A apreciação colegiada pelo Plenário também recebeu respaldo em carta pública assinada em 8 de setembro por 12 ex-presidentes e ministros aposentados do STF.

Reação da AGU e prazo concedido por Fachin

O desfecho no Supremo ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar um recurso no STF apontando que a decisão monocrática de afastamento violou a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República de nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal.

A partir da contestação da AGU, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido.

Fachin já havia instaurado um procedimento interno para submeter a controvérsia sobre os relatórios de inteligência à apreciação do Plenário.

Com a liminar concedida por Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumiram imediatamente suas funções na Polícia Federal.

O processo segue para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser levado à deliberação do Plenário da Corte.

 

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