Conde, na PB, desobriga uso de máscaras em locais abertos ou fechados

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mascara covid-19 coronavirus

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O uso de máscaras em espaços abertos ou fechados passou a ser facultativo no município do Conde, na Paraíba, a partir desta sexta-feira (8). Segundo o novo decreto do município, fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos com ocupação de 100% da capacidade.

De acordo com o decreto, por mais que tenha a liberação de 100% da capacidade máxima em alguns estabelecimentos, os locais ainda devendo dispor de álcool gel ou 70% para uso dos clientes. O mesmo se aplica para boates, danceterias e estabelecimentos similares. O não cumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 acarreta a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Segundo as novas normas, também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no Município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos e atividade teatral, com ocupação de 100% da capacidade do local.

Fica mantida a autorização para o funcionamento das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. Já o atendimento nos órgãos públicos municipais será presencial, devendo haver o controle de acesso nas dependências de cada setor e deve ser evitada a aglomeração de pessoas. Também estão mantidas as atividades religiosas realizadas em templos, e fora deles.

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