Fachin nega pedido de ala do MDB para suspender convenção do partido

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Edson Fachin. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Por Ana Flávia Castro, Victor Fuzeira e Tácio Lorran

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido apresentado por um filiado do MDB para que a Justiça Eleitoral anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência, está marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27/7).

A ação foi apresentada na segunda-feira (25) por Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defendeu que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual não garante o sigilo do voto, sob o argumento de que a inviolabilidade do voto é garantida no estatuto da legenda.

Na decisão, Fachin considerou a ausência de provas concretas sobre o risco de haver exposição.

“Como demonstrado, há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”, diz a determinação do magistrado.

O ministro ressaltou que o sistema de votação incorpora mecanismos de segurança, como a confirmação por mensagem SMS e o registro de uma foto do parlamentar no momento do voto, a fim de evitar a manipulação do resultado por terceiros.

Portanto, na visão do magistrado, deferir o pedido “não seria adequado e razoável no momento”.

O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.

 

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