“Quanto às verbas autorizadas, faz todo sentido que os Ministérios venham a reavaliar sua aplicação, nos últimos dias do exercício de 2022, destinando-as segundo os programas e projetos existentes nas respectivas áreas. O mesmo não ocorre, porém, em relação às despesas já iniciadas de alguma forma, cuja preservação pode vir a ser respaldada por fundamentos de segurança jurídica que poderiam justificar, até mesmo, uma possível modulação da eficácia do acórdão”, diz o texto.
Processos indenizatórios
O órgão sustenta ainda que caso a decisão valha para os recursos empenhados, os responsáveis por eventuais contratos firmados podem se sentir lesados e gerar processos indenizatórios contra a União.
“Esse entendimento seria mais condizente com a necessidade de evitar que serviços, obras e compradas já iniciados sejam abruptamente suspensos, com previsíveis ônus para o erário e para direitos de terceiros. Afinal, caso as despesas já iniciadas possam ser reavaliadas e eventualmente canceladas/remanejadas pelos Ministérios, os contratados prejudicados poderão vir a buscar ressarcimento judicial futuro”.