Duas pessoas são presas na PB por receptação de celulares roubados de órgãos públicos

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A Polícia Civil prendeu duas pessoas suspeitas de envolvimento no crime de recepção de celulares institucionais. A primeira prisão ocorreu na quarta-feira (29), em Santa Rita, e a segunda na tarde da quinta-feira (30), em João Pessoa. Os aparelhos foram roubados de órgãos públicos e foram rastreados pelas autoridades.
Na tarde de quarta-feira (29), um homem de 34 anos foi preso no bairro de Marcos Moura, em Santa Rita, na Grande João Pessoa. A Polícia Civil localizou um celular institucional na residência do suspeito e constatou que o aparelho havia sido roubado no final do ano passado da casa de um servidor público da União.
O homem afirmou que roubou o telefone em Santa Rita por um valor muito abaixo do praticado no mercado. No entanto, diante das provas e da comprovação de que o aparelho era fruto de um roubo, ele foi preso pelo crime de recepção.
Na tarde de quinta-feira (30), uma mulher, ex-funcionária do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), foi presa no bairro Alto do Mateus, em João Pessoa. A investigação apontou que o celular encontrado com ela havia sido furtado dentro do próprio Detran-PB.
Ao ser abordada pela polícia, a mulher afirmou ter comprado o telefone na rua, de um vendedor desconhecido, também por um valor inferior ao de mercado. No entanto, além de confessar o crime de recepção, ela se tornou a principal suspeita do furto do aparelho dentro do órgão público.
O que é crime de receptação?
O crime de receptação ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, esconde ou utiliza um bem que sabe ser de origem criminosa, como um objeto roubado ou furtado. No Brasil, esse crime está previsto no Artigo 180 do Código Penal e pode ter diferentes formas:
- Recepção simples: quando uma pessoa compra ou mantém um item roubado, mesmo sem estar diretamente envolvido no roubo. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
- Recepção comprometida : quando o crime é comprometimento no exercício de atividade comercial ou industrial, ou seja, quando o suspeito vende os itens de origem ilícita. Nesse caso, a pena pode ser maior, variando de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
A compra de produtos a preços muito abaixo do mercado pode ser um forte compromisso de recepção. Por isso, é essencial ter cautela ao adquirir itens usados e sempre exigir nota fiscal para evitar problemas com a lei.