Entenda os principais pontos do novo marco fiscal aprovado pelo Congresso

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Congresso Nacional - Brasilia - DF

A nova regra fiscal, que substitui o teto de gastos, limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.

O novo marco combina um limite de despesa mais flexível que o teto com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

Aprovada pelo Congresso na última terça-feira (22), a lei complementar define mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade para sustentar a economia em caso de imprevistos.

O texto original, de relatoria do deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), passou pelo Senado em junho, onde sofreu algumas alterações. A Câmara aprovou parte das mudanças e votou o texto, que agora vai para sanção presidencial.

Entenda principais pontos do texto aprovado pelo Congresso

  • Novo marco fiscal estabelece regulações para limites de despesas;
  • Além disso, a lei define metas fiscais anuais;
  • O marco também incluiu um piso de 0,6% do PIB para assegurar investimentos em períodos de contração;
  • O limite de gastos foi revisado para ser corrigido pelo IPCA a partir de 2025;
  • Receitas sem regularidade ficaram de fora do marco;
  • Texto também define outras despesas que ficaram de fora do limite, como Fundeb e Fundo do DF, ou que foram reincluídas;
  • Como já citado, novo marco estabelece o fim do teto de gastos;
  • Parte das propostas já estavam previstas no texto original.

Oscilação de despesas

Dentro da variação de 70% da receita, serão estabelecidos limites para a oscilação das despesas:

  • Teto: em momentos de aceleração da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação;
  • Piso: na contração, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

Caso os limites da receita não sejam atendidos, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. A mudança, no entanto, valerá a partir de 2025.

Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa. Contudo, caso o montante calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Para não punir os investimentos, – obras públicas e compra de equipamentos – o marco fiscal prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.

Metas fiscais

Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais.

Segundo o texto aprovado, o governo pretende, para os próximos anos:

  • 2024: zerar o déficit primário;
  • 2025: atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB);
  • 2026: atingir um superávit de 1% do PIB.

Foi estabelecida uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o que prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 1,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Investimentos

Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte.

Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Correção dos limites

A partir de 2025, a margem do limite de gastos públicos será corrigida anualmente a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador tido como a inflação oficial do país.

O período considerado para medir a inflação será entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.

Já para 2024, a situação será um pouco diferente.

Quando o IPCA de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado no começo do ano que vem, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.

O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para o intervalo de janeiro a dezembro do ano anterior.

Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 já que está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano.

No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal).

O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo marco.

Receitas

Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora da nova regra fiscal:

  • Concessões e permissões;
  • Dividendos e participações;
  • Exploração de recursos naturais (royalties);
  • Transferências legais e constitucionais (como repartições da arrecadação federal com estados e municípios).

Foram incluídas entre as receitas primárias cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição; e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo marco.

O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento.

Para 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.

Restos a pagar

Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los.

O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

Exceções

Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);
  • Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
  • Transferências constitucionais, como os fundos de participação dos estados e municípios;
  • Transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios;
  • Quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;
  • Precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;
  • Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
  • Despesas bancadas por doações e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
  • Despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios;
  • Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
  • Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;
  • Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

Com as novas exceções criadas pelos governadores, os valores fora do limite de gastos chegaram a somar R$ 73 bilhões.

De volta ao limite

Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:

  • Cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);
  • Complemento do piso nacional da enfermagem;
  • Aporte de capital do Tesouro para estatais.

Enfermagem

Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator Claudio Cajado estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente.

Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

Fundo Constitucional do DF

Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.

O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

Fim do teto

O novo marco fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pelo IPCA.

No fim do ano passado, a PEC da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal.

No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras.

Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

*Com informações da Agência Câmara

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