O contrato com o Exército, no valor de R$ 2,5 milhões, foi assinado na modalidade “inexigibilidade de licitação”. Os serviços médicos especializados serão prestados pela empresa por 12 meses.
Em agosto do ano passado, a Justiça do Trabalho em Araraquara (SP) obrigou a Davita a manter o número mínimo de funcionários exigido por lei durante o período de atendimento. E aplicou multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
O Ministério Público do Trabalhou investigou a empresa depois da denúncia do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren), que fiscalizou o estabelecimento especializado no tratamento de hemodiálise e doenças renais. Os pacientes são oriundos do Sistema Único de Saúde [SUS] e de convênios particulares.
Recurso negado
Na sentença, a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, pontuou:
“Evidencia-se a existência de uma deficiência no número de profissionais, considerando-se o número de pacientes atendidos (soma dos atendimentos particulares e do SUS), que implica a sobrecarga de trabalho aos profissionais e um atendimento de menor qualidade aos pacientes nessas ocasiões”.
A decisão judicial teve objetivo de acabar com a sobrecarga de trabalho imposta a enfermeiros e técnicos de enfermagem da clínica.
Em abril deste ano, a Davita teve recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a totalidade da sentença em primeira instância, inclusive a multa de R$ 50 mil.