Moraes diz à OAB que não proibiu contato entre advogados e alvos da operação sobre tentativa de golpe de Estado

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Alexandre de Moraes. Foto: TSE

Por Camila Bomfim

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou na sexta-feira (16), ao responder a um questionamento judicial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não proibiu advogados de conversarem entre si ou com os clientes que foram alvos da operação que investiga a tentativa de um golpe de Estado por parte do governo Jair Bolsonaro.

A operação Tempus Veritatis foi deflagrada no último dia 8 e mirou o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus ex-ministros, ex-assessores e aliados militares. O grupo é acusado de articular um golpe de Estado ao longo do governo para evitar ou anular um possível revés eleitoral nas eleições 2022.

No dia 9 de fevereiro, um dia após o cumprimento dos mandados, o Conselho Federal da OAB acionou o STF para pedir que fosse derrubada uma suposta proibição de comunicação entre os advogados dos alvos da operação.

No despacho de Moraes que autorizou os mandados, constava que os alvos da operação não poderiam se comunicar entre si, inclusive através de advogado.

Na sexta (16), no entanto, Moraes afirmou em nova decisão que isso não significa uma proibição de contato entre os advogados e seus clientes, ou entre os diferentes advogados que representam alvos do inquérito.

“Diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”, afirmou Moraes no novo despacho.

Segundo Moraes, a proibição de contato direto entre os investigados é necessária porque o inquérito aponta o uso de “ações coordenadas que exigiam prévio alinhamento de narrativas”.

“A cautelar de proibição de manter contato com os demais investigados é medida que se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.

“Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo […]”, prossegue Moraes.

Em mensagem, a assessoria da OAB afirmou que Moraes “deixou claro que os advogados podem conversar” e que não estão incomunicáveis. E que isso é suficiente para as prerrogativas da advocacia e para a atuação da Ordem.

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