Pena de alvos da PF por golpismo pode ultrapassar 23 anos de prisão
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Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF
por Flávio Ferreira
Na decisão em que autorizou as prisões de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorridas na quinta-feira (8), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou que já está comprovada a prática de crimes contra a democracia e associação criminosa, cuja soma das penas máximas chega a 23 anos de prisão.
A punição aos investigados, porém, pode superar esse total caso fique comprovado que os suspeitos também cometeram atos de violência.
O delito mais grave descrito no despacho é o de tentativa de dar um golpe de Estado.
Segundo o ministro do STF, as condutas investigadas devem ser enquadradas nesse crime pois houve a formação de uma organização criminosa com o fim de impedir a transição de governo para o hoje presidente Lula (PT), candidato vencedor das eleições de 2022.
Para Moraes, a Polícia Federal demonstrou indícios de que o grupo criminoso adotou “medidas que estipulavam estratégias de subversão da ordem jurídico-constitucional e adoção de medidas extremas que culminaram na decretação de um golpe de Estado, tudo a fim de assegurar a permanência no poder do então presidente Jair Messias Bolsonaro”.
A tentativa de golpe de Estado tem pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos, além da punição correspondente à violência empregada para a busca de tomada do poder.
O outro delito reconhecido por Moraes é o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Esse crime ocorre quando alguém atua com violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais, como, por exemplo, o livre funcionamento do Supremo.
A punição vai de 4 a 8 anos de prisão, além da pena relativa à violência utilizada.