Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, neste sábado (2/10), trecho da Lei de Improbidade Administrativa.

Com a decisão, determinada em processo movido pelo PSB, só atos graves poderão provocar a suspensão dos direitos políticos de condenados.

A sigla defendeu que a suspensão dos direitos políticos deve valer apenas para atos intencionais, e não mais aos atos culposos, ou seja, aqueles feitos sem intenção.

Quando há a perda dos direitos políticos, o cidadão não pode mais disputar as eleições ou ser nomeados para cargos públicos. Segundo o PSB, trata-se de uma “sanção excepcionalíssima”. Sendo assim, a pena deve ser aplicada apenas em casos de improbidade administrativa em que há lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Pela lei atual, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade ou lealdade às instituições esbarra nas sanções da improbidade administrativa.

A decisão do ministro do STF segue o teor de projeto em discussão pelo Congresso que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O Senado já aprovou o texto. Falta a Câmara.

“Defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992.”

 

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