STF derruba regra de sobras eleitorais, mas sem afetar vagas atuais na Câmara

0

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

por José Marques

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, na quarta-feira (28), derrubar uma regra sobre as chamadas sobras eleitorais.

No entanto, também por maioria, os ministros entenderam que o novo entendimento só deve valer para pleitos futuros, o que afasta a possibilidade de mudança na composição atual da Câmara dos Deputados.

As sobras eleitorais são as vagas no Poder Legislativo que restam após a divisão dos assentos pelo quociente eleitoral —o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.

Em 2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice. Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.

Votaram por derrubar essa norma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a regra deveria ser mantida.

No mesmo julgamento, os ministros discutiram se o novo entendimento se aplicaria já para as eleições de 2022, o que poderia implicar em mudanças nos assentos na Câmara, ou se para pleitos futuros. Prevaleceu a tese de que a medida não deve retroagir.

Votaram nesse sentido os ministros Fux, Fachin, Mendonça, Lewandowski, Cármen e Barroso.

Gilmar, Moraes, Toffoli, Dino e Kassio ficaram vencidos na defesa de que o entendimento deveria alcançar já o pleito de 2022.

As ações que questionam a distribuição das sobras foram apresentadas ao STF pela Rede, PSB e PP.

Caso prevalecesse no Supremo a decisão de aplicar a derrubada da regra nas eleições de 2022, sete deputados federais de três estados e do Distrito Federal poderiam ter as suas eleições anuladas.

Segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Bruno Andrade, o coordenador-geral adjunto da entidade, compara a distribuição das vagas a “uma festa que temos 100 lugares, mas nossa lista de convidados é de 150”.

“Primeiro chamamos os 100 que gostamos mais. Se faltar alguém e sobrar vaga, temos uma lista de espera que é organizada por grau de proximidade. Quanto mais próximo, mais na frente da fila. Essa escala de ‘proximidade’ são as regras das sobras”, afirma.

About Author

Deixe um comentário...