TSE aprova súmula para aplicar punições em casos de fraude à cota de gênero nas eleições

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tse tribunal superior eleitoral

© Dida Sampaio/Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na quinta-feira (16), uma súmula que regulamenta a análise, pela Justiça Eleitoral, de casos de fraudes à cota de gênero – obrigação de lançar um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições.

A súmula funcionará como um guia, um entendimento a ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.

O texto estabelece que a fraude à cota de gênero pode ser constatada quando são observadas uma ou mais das circunstâncias abaixo:

  1. votação zerada ou inexpressiva;
  2. prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  3. ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

A súmula ainda estabelece as penas em caso de fraude. São elas:

  1. cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  2. inelegibilidade daqueles que praticarem ou anuírem com a prática;
  3. nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

O texto aprovado pelo TSE na quinta-feira (16) foi elaborado pelo relator do projeto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com ajustes propostos pelos ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo.

Após a aprovação, Moraes comentou sobre a importância da súmula para eleições de 2024.

“Realmente importante nós aprovarmos essa súmula, já é um direcionamento para a questão da fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Uma vez que os casos demonstram […] que nas eleições municipais há um número muito maior de fraudes à cota de gênero do que na eleição nacional”, disse o presidente do TSE.

Legislação

A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral tinha fixado um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os candidatos beneficiados dentro do partido ou coligação infratora.

Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.

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