Dino autoriza crédito extraordinário fora da meta fiscal para combate a queimadas

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O ministro do STF Flávio Dino - Flávio Dino - 22.fev.2024/Folhapress

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou, em decisão assinada no domingo (15), o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a abrir créditos extraordinários para o combate às queimadas na amazônia e no pantanal, realizando despesas fora do limite de gastos do arcabouço e da meta fiscal.

No texto, Dino fala em medida “sem cômputos para tetos ou metas fiscais” até o fim do ano, exclusivamente para “fazer frente à grave ‘pandemia’ de incêndios e secas na Amazônia e no Pantanal”.

Após meses de seca, boa parte do Brasil entrou em chamas em agosto. No último mês, a área queimada no país foi de 56.516 km², segundo o Monitor do Fogo da plataforma MapBiomas. A intensificação da crise climática nas últimas semanas pressiona serviços básicos, como fornecimento de energia e água.

“Realço que tal providência, se adotada, ocorrerá sob o controle dos Poderes Legislativo (quanto à aprovação final do montante contido em medida provisória) e Judiciário (quanto à efetiva aplicação), observando-se rigorosamente todas as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade, bem como as demais leis”, acrescenta.

Esse tipo de crédito fica fora do limite de gastos para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

“Ao lado da necessidade de arcabouço administrativo hígido e impessoal, encontra-se a exigência primária de manutenção do meio ambiente como salvaguarda da própria vida dos administrados (atuais e futuras gerações)”, diz trecho do documento de 40 páginas.

Quanto à flexibilização das regras fiscais, o ministro do STF afirma que “as consequências negativas para a responsabilidade fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

No estado de São Paulo, os prejuízos da agropecuária com os incêndios se aproximavam de R$ 2 bilhões, segundo balanço atualizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Na decisão, o ex-ministro da Justiça do governo Lula diz também que não se pode negar “o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional.”

Dino foi alertado pela consultoria jurídica junto ao MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) que a retirada de despesas voltadas para o enfrentamento das queimadas do limite de gastos do arcabouço pode gerar efeitos fiscais relevantes e deteriorar o equilíbrio das contas públicas.

O alerta consta em manifestação encaminhada ao ministro pela AGU (Advocacia-Geral da União) para subsidiar a decisão de Dino sobre a abertura de crédito extraordinário no Orçamento deste ano.

O tema vinha sendo acompanhado com atenção por analistas do mercado financeiro, que temem maior pressão de alta da dívida pública com a abertura do crédito extraordinário fora da meta fiscal. Entre os parlamentares críticos à atuação do STF, a ação de Dino era vista como interferência no Legislativo.

Dino determinou também, na mesma decisão, flexibilização do prazo para contratação de brigadistas, hoje fixado em três meses pela legislação vigente.

No documento, o ministro diz ser “necessário e congruente o afastamento dos prazos” para “imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico de trabalho.”

Na semana passada, o ministro do STF determinou a convocação imediata de mais bombeiros para a Força Nacional para auxiliar no combate aos incêndios que assolam o país.

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