Veja exemplos de penduricalhos citados por Dino em decisão no STF que suspendeu pagamentos
Flávio Dino. Foto: EFE/ André Coelho
por Folha de S.Paulo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (5) penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto da respectiva carreira.
A decisão concede 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal, seja por lei nacional, estadual ou municipal. Além disso, cobrou do Congresso a edição de lei que regulamente, no âmbito nacional, quais verbas indenizatórias poderiam superar o teto.
Segundo ministro, enquanto isso não é feito, multiplicam-se país agora o pagamento dos chamados penduricalhos, que afirma ele, vão em muitos casos contra a jurisprudência do Supremo sobre o assunto.
Entre os exemplos de penduricalhos que teriam se multiplicado pelo país, Dino cita itens como “auxílio-peru”; “auxilio-panetone”; “auxílio-saúde” (independentemente da existência ou não de planos de saúde) e “gratificações de acervo processual” (que poderiam premiar quem acumula muitos processos).
A determinação foi dada em meio a divisões na corte sobre código de conduta e na mesma semana na qual a Câmara aprovou projetos que criam penduricalhos para servidores.
Entenda a decisão do ministro.
O que o ministro Flávio Dino determinou em relação aos penduricalhos nos três Poderes?
O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu os chamados penduricalhos salariais nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal —neste caso podem ser consideradas leis nacionais, estaduais ou municipais, aponta a decisão. Ele afirma que há um fenômeno da “multiplicação anômala de verbas indenizatórias”, incompatíveis com princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
O que são verbas indenizatórias?
As verbas indenizatórias não são sujeitas ao teto e, em tese, devem ser pagas para compensar despesas eventuais dos servidores. É o caso, por exemplo, das diárias concedidas em viagens a serviço, devidas em caso de deslocamentos pontuais dos funcionários públicos e previstas em lei.
O que o ministro argumentou para determinar a suspensão dos pagamentos?
Dino afirmou que muitas das verbas que estão sendo chamadas de indenizatórias são, na verdade, verbas salariais disfarçadas de indenização: ou seja, em vez de pagarem uma despesa pontual que o servidor teve no exercício de sua função, servem para aumentar o valor da remuneração. Ele disse ainda que a prática gera supersalários sem precedentes no país ou “nos países mais ricos do planeta”.
O que Dino cobrou do Congresso Nacional?
Dino cobrou do Congresso a edição de lei prevendo de modo claro quais são as verbas indenizatórias que de fato podem ficar fora do teto, no âmbito nacional. O ministro diz que o Legislativo aprovou uma PEC sobre o tema em 2024, prevendo regulamentação, mas que isso ainda não foi feito.
Em nota, a ONG Transparência Brasil elogiou a decisão de Dino, que classificou como ” corajosa e necessária” e defendeu uma legislação nacional regulamentando e limitando as verbas indenizatórias. Defende, porém, que ela “não pode reproduzir os vícios do PL dos Supersalários”, argumentando que o texto apresentado em 2021 consolida uma série de exceções ao teto constitucional.
A decisão de Dino é definitiva?
A decisão foi proferida em caráter liminar (provisório) e será submetida ao plenário do STF em sessão de 25 de fevereiro, agendada pelo presidente da corte, Edson Fachin.
A decisão afeta os projetos de lei aprovados na Câmara que tratam de gratificação aos servidores?
Caso os textos sejam sancionados pelo presidente Lula (PT), o penduricalho teria base legal e ficaria fora do alcance da decisão do ministro Flávio Dino. O líder do PT na Câmara afirmou que a decisão de Dino, porém, fortalece a tendência de veto ao projeto.
EXEMPLOS DE PENDURICALHOS CITADOS POR DINO
- Licença compensatória de 1 por cada 3 dias de trabalho: ministro afirma que ela, pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
- Gratificações de acervo processual: ministro afirma que elas podem, por vezes, premiar quem acumula muitos processos;
- Gratificações por acúmulo de funções: ministro acrescenta que as funções, nestes casos, seriam exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno;
- Auxílio-locomoção e auxilio-combustível: verbas seriam pagas inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar;
- Auxílio-educação: segundo o ministro, valor pago, por vezes, sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional;
- Auxilio-saúde: ministro cita casos em que são pagos independentemente da existência ou não de planos de saúde;
- Licença-prêmio: também com conversão em pagamento;
- Acúmulos de férias: ministro ressalta casos em que acúmulo ocorre por vontade própria e unilateral do servidor, sendo então convertidos em parcelas indenizatórias
- Auxílio-peru e auxílio-panetone: chamados pelo ministro de penduricalhos com nomes anedóticos, são pagos no final do ano por parte dos órgãos


