Governo Lula sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

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Lula

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece as penas para furto e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

A lei abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes. As novas regras alcançam crimes praticados em diferentes etapas da cadeia, desde locais de produção e armazenamento até o transporte por dutos, terminais e veículos de qualquer modal.

Para o furto desses produtos, a norma estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, além de prever agravantes e causas de aumento de pena em situações específicas.

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NOVOS CRIMES – A lei também cria tipos penais relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa. Quando a aquisição, o transporte, o armazenamento, a venda ou a utilização ocorrerem no exercício de atividade comercial ou industrial e o agente souber que os produtos são provenientes de crime, a pena será de reclusão de três a oito anos e multa.

Nas demais situações previstas pela norma, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de um a quatro anos e multa.

No caso de condenação relacionada à atividade comercial ou industrial, a lei prevê ainda a interdição do estabelecimento pelo dobro do tempo da pena aplicada, inclusive quando o comércio irregular ou clandestino for exercido em residência.

Nas duas hipóteses, a condenação também poderá resultar na perda de cargo, função ou emprego público, com inabilitação para o exercício pelo período correspondente ao dobro da pena aplicada.

BENS APREENDIDOS – A norma determina ainda que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração ou desvalorização ou dificuldades para sua armazenagem e manutenção, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.

FURTOS E DESVIOS – Além do impacto econômico, furtos e intervenções clandestinas em instalações de combustíveis podem provocar vazamentos, incêndios, acidentes e danos ambientais. A nova lei estabelece mecanismos específicos para responsabilizar os envolvidos nessas práticas e dificultar a circulação de produtos obtidos por meio de crimes.

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