Senado aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra mulher

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Por Fabiano Andrade, Sara Curcino, TV Globo

O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação sem registro nominal de votos, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.

O texto aprovado não sofreu alterações em relação ao que saiu da Câmara e, com isso, segue para sanção presidencial. Se o presidente Lula confirmar, a lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

O banco de dados vai reunir, em um só lugar, informações de condenados pelos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • lesão corporal praticada contra a mulher;
  • perseguição contra a mulher ;
  • violência psicológica contra a mulher.

A ideia é que, com esse sistema centralizado, as polícias de todo o país consigam compartilhar informações em tempo real.

O governo federal será responsável pela gestão do cadastro.

O objetivo é impedir que agressores condenados em outros estados consigam se esconder ou repetir as agressões sem serem rastreados.

Pelo texto, somente pessoas condenadas por sentença transitada em julgado – em que não há mais a possibilidade de recursos – vão constar na lista.

Os dados ficarão no cadastro até o fim do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos – se o tempo de punição for menor do que esse.

A proposta estabelece que o nome da vítima não pode ser divulgado.

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